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Empresários são condenados em SC por adulterar leite para disfarçar condições impróprias de consumo

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leite adulterado

Investigação apontou que água era adicionada ao produto para ocultar más condições. Pena para cada um foi de mais de seis anos de detenção em regime semiaberto.

Por Joana Caldas, g1 SC

leite adulterado

Dois empresários de Santa Catarina foram condenados por adicionar água ao leite para disfarçar que o alimento estava impróprio para o consumo. De acordo com a denúncia recebida e julgada pelo Poder Judiciário, os dois atuavam em uma empresa de laticínios de Princesa, no Oeste. As condenações são resultado da Operação Leite Adulterado III, de 2014.

A sentença é de 8 de março e foi divulgada na quinta-feira (16). Cabe recurso. O g1 não conseguiu contato com a defesa dos réus ou com a empresa de laticínios.

Um dos empresários foi condenado a seis anos, 11 meses e 10 dias de detenção. O outro recebeu a sentença de seis anos e oito meses de detenção. Ambos em regime inicial semiaberto.

Denúncia
A denúncia contra os réus foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O primeiro sinal de alerta ocorreu em setembro de 2012.

Segundo a denúncia, na empresa de laticínios, os réus estavam vendendo mercadoria imprópria para o consumo. O leite estava refrigerado por mais de 48 horas após a ordenha.

Neste caso, os empresários receberam um auto de infração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Em 2014, a empresa recebeu mais visitas. Nessas ocasiões, conforme a denúncia, foram constatadas irregularidades como a adição da água ao leite, presença de antibióticos no alimento, acidez elevada e teor baixo de lactose.

No total, houve flagrante de produto impróprio para consumo por 17 vezes, de acordo com a denúncia. O destino final do leite era a indústria do Rio Grande do Sul.

O empresário condenado por 6 anos, 11 meses e 10 dias de detenção tem vários processos em andamento. Ele recebeu pena por vender matéria prima em condições impróprias para o consumo por sete vezes, infração prevista na lei número 8.137/1990, e por crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal.

O outro réu recebeu pena por exatamente os mesmos crimes.

Operação Leite Adulterado III

A primeira fase das investigações da Operação Leite Adulterado III foi concluída pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2014.

Segundo o MPSC, 50 pessoas foram ouvidas nesta fase dos interrogatórios, que investiga empresas suspeitas de adulterar leite. A operação investiga 12 empresas, uma com sede na cidade de Iraí, no Rio Grande do Sul, e as demais em Santa Catarina.

Donos e gerentes desses laticínios e funcionários de transportadoras são suspeitos de fraudar a qualidade do leite adicionando produtos químicos como sódio puro, soda cáustica, citrato e peróxido sódio para alterar a validade original dos produtos. Outros produtos químicos com alto teor tóxico que alteravam a acidez e pH do leite também eram utilizados.

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