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A Câmara de Vereadores de Machadinho, realizou a 3ª Sessão Ordinária deste mês de outubro

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Com assuntos de relevância, foi realizada na noite da terça-feira, 18 de outubro, a terceira Sessão Ordinária deste mês. Houve a leitura da ata da sessão anterior e a mesma foi aprovada.

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Em pauta, houveram dois projetos de lei – de origem executiva, um projeto de lei – de origem legislativa e algumas proposições.
– PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2022, de 18 de outubro de 2022, de Autoria do Vereador Douglas Frarão, que: INSTITUI O PROGRAMA “TURISMO NA ESCOLA”, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o programa “Turismo na Escola”, nas escolas municipais de Machadinho RS, com a finalidade de possibilitar a comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino, o acesso ao acervo e eventos culturais e artísticos, para fins de enriquecimento cultural e divulgação do potencial turístico local
Art. 2º – As atividades de turismo consistem em visitas aos locais turísticos de Machadinho, bem como o estudo do aspecto turístico local. Essas atividades, ficarão a cargo da instituição de ensino, que será responsável por organizar os roteiros aos locais de visitação.
Parágrafo Único: A secretária municipal de educação deverá prever em seu calendário letivo anual, ao menos uma vez, a realização de visitas pedagógicas aos locais de interesse, relacionados a sua proposta pedagógica, sempre sob a supervisão do corpo docente das instituições de ensino.
Art. 3º- O Poder Público, para atingir o proposito manifestado no caput, poderá realizar parcerias com órgãos competentes em matéria de educação, cultura e turismo; com instituições públicas, bem como da iniciativa privada, além de utilizar a estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º – Independente dos patrocínios de que trata o artigo 3º desta Lei, o Poder Público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do projeto, aos quais será concedido o direito de ampla divulgação do patrocínio.
Parágrafo Único: É vedado o patrocínio do projeto por indústrias de bebidas alcoólicas e tabaco, bem como de outros produtos que sejam considerados, a critério das autoridades municipais, nocivos a boa formação dos jovens.

JUSTIFICATIVA
Um incentivo às atividades de turismo na rede municipal de ensino, podendo haver parceria público-privada para viabilizar a execução do projeto “Turismo na Escola”. O projeto diz que o turismo nas escolas, será para a visita de pontos turísticos de caráter histórico-cultural, natural;
Os atrativos turísticos, no qual, o município é privilegiado com beleza natural surpreendente. O principal parque com água termal, saindo a 45,5ºC, diretamente da fonte. No interior do município, existem inúmeros pontos turísticos, onde, atendem turistas de várias cidades e estados, inclusive público de outros países, como Argentina, Paraguai e Uruguai.
O presente projeto, trata de envolver os professores e alunos das escolas do município, para que participem, compreendam e gostem dos temas: turismo, histórias da cidade e meio ambiente, com isso possam repassar aos seus alunos, com a metodologia adequada, os temas abordados, tornando-as crianças mais comprometidas e conscientes enquanto cidadãos de Machadinho, convivendo da melhor forma possível com suas realidades e oportunidades, visando formação e trabalhando no setor, que hoje está crescendo cada vez mais. O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2022, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 067/2022, de 17 de outubro de 2022, que: Cria cargo na estrutura administrativa e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizada a criação do cargo de MONITOR DE ESCOLA na estrutura administrativa.
Cargo: MONITOR DE ESCOLA
Padrão: 01

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade, ainda, a execução de trabalhos relacionados ao atendimento de crianças ou adolescentes no transporte escolar e nos afazeres e deslocamentos que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico, recreativo, cultural ou desportivo.
Atribuições: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula do material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do Estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; acompanhar crianças e adolescentes em atividades ou deslocamentos que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico, recreativo, cultural ou desportivo; participar na organização e execução de atividades realizadas em visitas, eventos, passeios e outras festividades sociais, auxiliando em tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída, monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de filas e de ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando pela sua segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; praticar os atos necessários para a manutenção da ordem, segurança e disciplina no momento do transporte e de outros deslocamentos ou eventos realizados; fazer relatórios; preencher documentos; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 20 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima 18 anos; máxima 50 anos.
b) Instrução: Ensino Médio
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A propositura de tal projeto se dá em virtude de o município necessitar acrescer o seu quadro de pessoal o cargo de monitor de escola, com as seguintes atribuições: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade, ainda, a execução de trabalhos relacionados ao atendimento de crianças ou adolescentes no transporte escolar e nos afazeres e deslocamentos que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico, recreativo, cultural ou desportivo. O PROJETO DE LEI Nº 067/2022, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 068/2022, de 17 de outubro de 2022, que: “Autoriza a celebração de termo de fomento com a ACITAM, e dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Município de Machadinho autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ACITAM – ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, INDUSTRIA, TURISMO E AGROPECUÁRIA DE MACHADINHO inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 02.194.051/0001-27, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que servirá de auxílio, para a execução do projeto de Natal Brilha Machadinho 2022.
Art. 2º A liberação dos recursos será efetuada de acordo com cronograma previsto no Plano de Trabalho relativo ao projeto, e respeitadas às exigências da Lei 13.019/2014.
Parágrafo único. A ADTM deverá prestar contas do auxílio, até o último dia útil do mês subsequente a realização do evento, constante do Plano de Trabalho.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O projeto tem por objetivo auxiliar a ACITAM com o valor de até R$ 350.000,00, para realizar o projeto Natal Brilha Machadinho 2022, que consiste no repasse financeiro para produção, sonorização e divulgação dos desfiles natalinos, bem como, no assessoramento do projeto de decoração “Vitrines” que versa, no assessoramento de decoração natalina, de todas as vitrines do comércio machadinhense, dentre outros.
O projeto de decoração natalina, compreende na confecção de peças, adereços que integrarão o desfile natalino, com intuito de atrair turistas e divulgar o município a nível regional. A escolha pela ACITAM se deve em virtude de ser a única Associação no Município com essa finalidade. O PROJETO DE LEI Nº 068/2022, foi aprovado por unanimidade.

A próxima sessão, da Câmara de Vereadores de Machadinho, será realizada terça-feira, às 19h00m, na sala de sessões localizada no andar superior do Clube União de Machadinho.
Informamos que caso o cidadão (ã), queira esclarecer alguma dúvida sobre os projetos apreciados, basta procurar seu vereador (a) ou a câmara de vereadores, os mesmos estão à disposição.

Por: Paul da Rosa
Fonte: Rádio Club FM 96.7

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