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IPTU 2019 PAIM FILHO

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O Setor de Tributos do Município de Paim Filho está realizando a entrega dos boletos referentes ao pagamento do imposto IPTU do exercício fiscal de 2019.

As datas para pagamento do imposto SERÃO NORMAIS, ou seja, para pagamento à vista (em parcela única) haverá um desconto de 10% e o vencimento está definido para a data 17/06. Para quem preferir pagar parcelado (em duas parcelas) não haverá os descontos e os vencimentos serão em 17/06 e 15/07.

Informamos que é possível a retirada dos boletos diretamente na sede da Prefeitura e também, nos próximos dias, será permitida a impressão dos boletos via site oficial do Município.

Em tempo informamos que em 2018 o imposto foi cobrado nos meses de novembro e dezembro em virtude da realização do levantamento de todos os imóveis urbanos do Município.

A cobrança do IPTU é de competência dos municípios, segundo o Código Tributário Nacional. Tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, fixado na Planta Genérica de Valores que determina o preço do metro quadrado. No nosso Município, a Lei que determina os valores venais para base de cálculo do imposto é a Lei de n. 1.508/2001.

Dúvidas e informações podem ser obtidas junto a Prefeitura Municipal e o Setor Tributário do Município.

Fonte/Foto: Assessoria de Imprensa do Município de Paim Filho.

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