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Machadinho: Indivíduo e reconduzido ao presídio

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POLICIA CIVIL BRIGADA MILITAR

Polícia Civil e a Brigada Militar, de Machadinho, cumpriram um mandado de prisão, expedido pela justiça, contra um autor de furtos. Segundo a polícia, ele foi novamente preso, por não ter cumprido as medidas cautelares impostas pela justiça, quando saiu do presídio há alguns dias.

O Machadinhense, de 19 anos, já esteve preso e recentemente havia saído do presídio, foi novamente preso na manhã desta segunda-feira, 27 de março de 2023, por volta das 08h00m. Ele havia sido preso preventivamente, no final do ano passado (2022), pela pratica de vários furtos cometidos no município. Havia ganhado a liberdade provisória, após alguns meses, mediante prisão domiciliar, porém, seguiu descumprindo a medida. Então, a prisão domiciliar foi revogada e o indivíduo foi novamente recolhido ao presídio de Lagoa Vermelha, nesta manhã.

Ouça – Delegado Dr. Germano, fala sobre este caso:

O que são as medidas cautelares? (A seguir, alguns exemplos. Fonte: https://direito.idp.edu.br)

Em síntese, as medidas cautelares são ferramentas aplicadas antes ou no decorrer do processo e têm como foco a preservação da persecução penal.

“I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

VIII – fiança, nas infrações que a admitem para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

IX – monitoração eletrônica.”

Fonte: Rádio Club FM 96.7

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