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Morrem gêmeas siamesas que tiveram pedido de aborto negado pelo STF no RS

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Morreram, na madrugada desta terça-feira (28), em Santa Rosa, Noroeste do Rio Grande do Sul, as gêmeas siamesas nascidas após um pedido de aborto negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sofia e Milena completariam quatro meses de vida na quarta-feira (1º).

Elas estavam internadas no Hospital Vida e Saúde, em Santa Rosa, desde 1º de janeiro, depois de passar um período em Porto Alegre. A notícia do falecimento foi confirmada pela instituição.

“As gêmeas xifópagas internadas na Instituição faleceram nesta terça-feira (28), às 01h05min. De acordo com a equipe médica, a falência de múltiplos órgãos foi a causa da morte, muito em função de um histórico de prematuridade extrema e malformações”, disse em nota.

O CASO

Os pais das gêmeas, Lorisete dos Santos e Marciano da Silva Mendes, entraram com pedido de interrupção da gestação depois de laudos médicos indicarem como improvável a sobrevivência das irmãs fora do útero.

De acordo com os laudos, as crianças estavam unidas pelo corpo, com dois corações, colunas próximas, e apenas dois braços e duas pernas.

“A Lorisete procurou a defensoria de São Luiz Gonzaga já de posse de laudos, tanto da rede pública municipal, quanto do Hospital Fêmina, que davam conta da impossibilidade de vida extra uterina dos gêmeos siameses. Eles têm compartilhamento de órgãos vitais, e a medicina então não tinha o que fazer pra garantir a vida deles”, destacou na época o defensor público que acompanha o caso, Andrey de Melo.

Melo destaca que a situação de Lorisete não se enquadrava no artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto em caso de risco de vida à gestante ou crime de estupro.

Em outubro, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, rejeitou a autorização do aborto. O colegiado analisou o recurso contra a decisão monocrática de um desembargador que havia negado o habeas corpus em favor da mulher. Os magistrados consideraram que o caso não se encaixa no que é exigido para um pedido habeas corpus, em razão da necessidade de produção de provas.

Anteriormente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília negou a interrupção mantendo a decisão do ministro André Mendonça, que considerava que o caso ainda não havia sido esgotado nas instâncias anteriores, o que veda a atuação do STF.

No Rio Grande do Sul, o caso foi analisado pela Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga. No TJ-RS, em Porto Alegre, o caso tramitou, entre setembro e outubro, na 1ª e na 3ª Câmara Criminal, com relatorias dos desembargadores Sylvio Baptista Neto, em pedido de habeas corpus, e Rinez da Trindade, em apelação.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma de Direito Penal, negou o habeas corpus.

O relator do caso, ministro André Mendonça, também não verificou algum tipo de coação ilegal que autorizasse a atuação do STF no caso. Para o magistrado, havendo perigo de morte da gestante os médicos já são capazes de avaliar a situação sem decisão judicial ou consentimento da grávida. O ministro citou a defesa da mulher que teria reconhecido não existir risco imediato de morte dela.

Sobre o pedido de que a mulher não fosse criminalizada, o ministro disse não ser possível, uma vez que o aborto não foi realizado. “​Não cabe ao Poder Judiciário ser previamente consultado sobre a probabilística configuração de um crime”, afirmou Mendonça.

Fonte:Por Gabriela Clemente e Jenifher Mello, g1 RS e RBS TV

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