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Professora de escola infantil no RS é condenada por torturar alunos

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professora

A7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, aumentar a pena de uma professora de escola infantil, condenada pela prática do crime de tortura por meio de castigo, a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ela foi acusada de submeter sete crianças, com idades entre 3 e 4 anos, a intenso sofrimento físico e mental.

Ela ainda pode recorrer da decisão. O caso aconteceu na Comarca de Vacaria, na Serra. O Tribunal não divulgou o nome da condenada ou da escola.

Segundo o TJRS, a denúncia aponta que a professora retirava da sala os alunos que não queriam dormir na hora determinada, deixava alguns sozinhos no pátio, forçava as crianças a comerem toda a comida servida, os obrigava a comer o próprio vômito e colocava fita crepe na boca dos que não ficassem em silêncio.

Os pais perceberam mudanças de comportamento nos filhos, como roer unhas, urinar na roupa, ter medo de escuro e de ficarem sozinhos. Também citaram aumento na agressividade e a recusa em ir para a escola.

Uma das crianças contou à polícia e à psicóloga que a professora colocou fita adesiva na sua boca e que o obrigou a comer tudo que havia no prato. Ela disse que, em algumas vezes, ia ao banheiro vomitar sem que ela visse, senão ela brigava.

Processo

Em primeira instância, a professora foi condenada a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça em busca de absolvição, sob o argumento de deficiência probatória, alegando que a descrição dos fatos contida na denúncia apresenta incoerências. A defesa também pediu a desclassificação do crime de tortura.

O Ministério Público (MP) também recorreu para pedir o aumento da pena e a condenação da assistente da professora pela omissão dos fatos.

O desembargador relator, Honório Gonçalves da Silva Neto, declarou que os depoimentos deixaram clara a postura rígida da professora com as crianças que estavam sob sua responsabilidade e que a direção da escola estava ciente do fato de que a professora submetia as crianças a “inaceitável tratamento”.

Sobre a omissão da ajudante da professora, entretanto, restaram dúvidas e foi mantida a absolvição da profissional. O relator destacou que, apesar da pouca idade, as crianças conseguiram descrever o que ocorria.

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Fonte: g1/RS

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