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Vereadores Machadinhenses realizam Reunião Extraordinária

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Os vereadores reuniram-se extraordinariamente na noite da terça-feira, 19 de julho, onde realizaram a apreciação e a votação, de dois projetos de lei, enviados pelo executivo.

– PROJETO DE LEI Nº 052/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE ENDEMIAS. Ficando estabelecido o vencimento dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e de AGENTE DE ENDEMIAS, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A presente proposta atende o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05/05/2022, que estabeleceu em 2 (dois) salários mínimo o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combates às Endemias.
O vencimento estabelecido retroage a data de aprovação da Emenda Constitucional nº 120 (05/05/2022), de forma que eventual diferença entre o valor pago anteriormente e o valor do vencimento ora estabelecido será paga aos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias na folha de pagamento do mês em curso.
O PROJETO DE LEI Nº 052/2022, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 053/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022, que: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVENTE, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado, um (1) SERVENTE, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e artigos 224 a 228 da Lei Municipal nº 1.106/93, de: SERVENTE, 40 HORAS. Salário de R$1.513,11.
Art. 2º A contratação que se refere esta Lei terá vigência pelo prazo de seis (06) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento das vagas existentes.
Art. 3º A contratação prevista nesta lei será realizada levando-se em conta a classificação verificada no Processo Seletivo nº 03/2022.
Art. 4º O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário.
Art. 5º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal nº 2.387/2010, e suas posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada.
Art. 6º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da Lei de Meios.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto suplementação da dotação orçamentária referida no artigo anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente.
Art. 8º As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A presente proposta atende solicitação da Secretaria Municipal de Educação, considerando o pedido de exoneração da servidora Elezana Alves de Oliveira, ocorrida no dia 14/07/2022, conforme Portaria nº 0117/2022 (anexa).
Desta forma, visando suprir a falta de servidores na função referida, especialmente para atendimento da rede municipal de ensino, a aprovação deste Projeto de Lei se faz necessária, a fim de não prejudicar o andamento das atividades do ensino municipal.
O PROJETO DE LEI Nº 053/2022, foi aprovado por unanimidade.

A próxima reunião ordinária, está marcada para o dia 02 de agosto, uma terça-feira, às 19h00m, no andar superior do Clube União de Machadinho.
Caso o cidadão (ã), queira esclarecer alguma dúvida sobre os projetos apreciados, basta procurar seu vereador ou a câmara de vereadores, os mesmos estão à disposição.
Machadinhense, exerça a sua cidadania. Conheça as atividades dos vereadores, faça valer o seu voto, a sua opinião. Participe das atividades de nossos representantes. Nossa Câmara é atuante, trabalha para o povo e precisa da sua participação! Vá para a Câmara.

Por: Paul da Rosa
Fonte: Rádio Club FM 96.7

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