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ATENÇÃO: Incêndio Florestal é crime! Período de frio também registra aumento no número de ocorrências.

Segundo os dados coletados pelas corporações de Bombeiros, há o histórico de aumento no número de incêndios em vegetação também no período de frio. Entre os meses de julho e setembro, com o auge no mês de agosto, acontece este aumento nas ocorrências de incêndio em vegetação!

A ação humana é a principal causa dessas ocorrências, por isso o Corpo de Bombeiros, alerta:

– NÃO inicie queimadas, principalmente próximo a áreas de vegetação;
– NÃO queime lixo;
– NÃO deixe garrafas de vidro em áreas de vegetação (o sol faz o efeito lupa e pode iniciar um incêndio);
– EVITE acender fogueiras, fogareiros e demais opções ao fazer trilhas;
– NÃO jogue bitucas de cigarro na mata, nas ruas ou em beira de estradas.

Incêndio florestal é CRIME! Atualmente, a sanção para esse tipo de crime é de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, conforme a Lei dos Crimes Ambientais. A proposta também triplica a pena quando a condenação ambiental for por crime culposo: será de detenção de um ano e meio a 3 anos, e multa.

Por: Paul da Rosa
Fonte: CBMSC/Rádio Club FM 96.7

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