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Tarifas da Corsan terão aumento entre 9% e 12% a partir de 1º de julho, dependendo da região atendida

A Corsan vai reajustar as tarifas de água nas cinco regiões atendidas pela empresa. A elevação não será uniforme e o índice varia conforme planilha de cálculo apresentada pela companhia às diferentes agências reguladoras de cada região gaúcha. Os índices passarão a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2022.
Segundo a companhia, o reajuste tem amparo legal nos contratos de programa e na lei federal 11.445/2007, alterada pela lei federal 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento).
Confira abaixo os índices pleiteados pela Corsan, por agência reguladora:
Agesan – 10,54%
Ager – 10,54%
Agerst – 9,21%
Agesb – 12,65%
Agergs – 12,65%
Embora a Corsan seja uma empresa de âmbito estadual, os custos e despesas são apurados por município, e estes são agrupados em bases tarifárias independentes, de acordo com a agência reguladora à qual se vinculam. Além disso, cada agência tem autonomia decisória quanto à metodologia A conta de água nos municípios atendidos pela Corsan sofrerá reajuste com variação entre 9% e 12% a partir de 1º de julho. O percentual de cada município é definido pela agência reguladora responsável por cada região onde a estatal opera.

Os 20 municípios regulados pela Agesan-RS, em sua grande maioria na Região Metropolitana e Vale do Sinos, terão reajuste de 10,54%.

Em Erechim, onde a regulação é feita pela Ager (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim), o aumento será também de 10,54%. Já em Santa Cruz do Sul, onde a regulação fica por conta da Agerst (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul), o reajuste será de 9,21%.

Segundo a Corsan, a Agergs e a Agesb firmaram um convênio de regulação econômico-financeira em 2021. Por isso, as estruturas de custos e despesas dos municípios regulados por essas agências foram consolidadas, resultando em um índice de reajuste unificado a ser aplicado em 2022.

Embora a Corsan seja uma empresa estadual, os custos e despesas são apurados por município, e estes são agrupados em bases tarifárias independentes, de acordo com a agência reguladora à qual se vinculam contratualmente. Além disso, cada agência tem autonomia decisória quanto à metodologia aplicada e ao Índice de Reajuste Tarifário (IRT) aprovado.

Segundo a companhia, o reajuste tem amparo legal nos contratos de programa e na lei federal 11.445/2007, alterada pela lei federal 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento).

Veja como fica em cada região
Agesan – 10,54%
Ager – 10,54%
Agerst – 9,21%
Agesb – 12,65%
Agergs – 12,65% aplicada e ao IRT aprovado.

Fonte: GZH

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