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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou, em caráter liminar, a interrupção imediata de um desembolso de aproximadamente R$ 6 milhões previsto pelo governo estadual para o patrocínio de um camarote institucional no Carnaval de 2026, em Salvador.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (24/4) pela 15ª Vara da Fazenda Pública.
A medida atende a uma ação popular apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que contesta a legalidade da despesa.
Ao analisar o caso, a magistrada identificou indícios consistentes de irregularidades no procedimento adotado pelo governo baiano.
Com isso, foi ordenada não apenas a suspensão do ato administrativo, mas também a proibição de qualquer repasse à empresa envolvida. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 100 mil.
Além disso, o Executivo estadual, liderado por Jerônimo Rodrigues, deverá encaminhar à Justiça toda a documentação administrativa que justificou o gasto.
O governo havia reconhecido uma dívida de R$ 6.005.511,87 com a empresa MAIS AÇÕES INTEGRADAS LTDA., referente ao projeto “Camarote Bahia – Um Estado de Alegria”, realizado durante o período carnavalesco.
O pagamento foi formalizado por meio de um “Termo de Reconhecimento de Débito”, instrumento utilizado para indenizar despesas feitas sem contrato formal prévio. No entanto, a Justiça levantou dúvidas sobre a adequação desse mecanismo no caso específico.
Na avaliação judicial, o Carnaval é um evento previsível e recorrente, o que exigiria planejamento antecipado e contratação via processo licitatório, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021.
Foto: reprodução; Fonte: Metrópoles
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