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Em sessão extraordinária, realizada na noite da quarta-feira, dia 11 de fevereiro de 2026, os Vereadores Machadinhenses apreciaram 4 projetos de lei, todos de origem do Poder Executivo. Confira o resumo:
- PROJETO DE LEI Nº 019/2026 de 02 DE FEVEREIRO DE 2026, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.387, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE CARGOS EFETIVOS DE MONITOR NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA: O Projeto tem por finalidade promover a ampliação do número de cargos efetivos de Monitor no quadro geral de servidores do Município de Machadinho, instituído pela Lei Municipal nº 2.387, de 10 de novembro de 2010.
A ampliação de 05 (cinco) vagas, elevando o quantitativo de 17 (dezessete) para 22 (vinte e dois) cargos, decorre da necessidade de adequação da estrutura administrativa e educacional do Município às demandas atuais da rede municipal de ensino, assegurando suporte adequado às atividades desenvolvidas nas unidades escolares.
A medida visa garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos, reduzir a sobrecarga dos servidores atualmente em exercício e assegurar cobertura adequada em situações de afastamentos legais, sem alteração das atribuições, da carga horária ou do padrão remuneratório do cargo.
O PROJETO DE LEI Nº 019/2026, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 020/2026 de 02 DE FEVEREIRO DE 2026, que: “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, MEDIANTE APROVEITAMENTO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA: A medida encontra amparo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e decorre de situações específicas que demandam providência imediata da Administração, sob pena de prejuízo à continuidade e à qualidade do serviço público educacional.
No que se refere à contratação emergencial de 01 (um) Professor de Educação Física, com carga horária de 18 (dezoito) horas semanais, a necessidade decorre do fato de que o professor efetivo atualmente vinculado à disciplina encontra-se temporariamente afastado da docência, em razão do exercício da função de Diretor de Escola. Ressalta-se que o referido profissional possui duas matrículas, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, e que, ao cessar a designação para a função diretiva, haverá a retomada integral de sua carga horária em sala de aula. Nesse contexto, a nomeação efetiva de outro professor para suprir essa carga horária mostraria-se inadequada, pois poderia gerar excedente de pessoal no retorno do titular à docência, razão pela qual a contratação temporária revela-se a solução mais prudente, responsável e alinhada à gestão eficiente dos recursos públicos.
Quanto à contratação emergencial de 02 (dois) Professores para atuação na Educação Infantil, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a necessidade justifica-se pelo aumento da demanda verificada no ano letivo de 2026, decorrente da abertura de nova turma em regime integral na creche municipal. Registra-se que a demanda por vagas em educação infantil apresenta variação significativa entre os anos letivos, sendo certo que as matrículas em creche não possuem caráter obrigatório por força legal. Tal circunstância impede a projeção segura da manutenção dessa demanda nos exercícios subsequentes, havendo risco concreto de redução do número de turmas, o que tornaria desnecessária eventual nomeação efetiva. Assim, a contratação temporária mostra-se medida adequada e proporcional para suprir exclusivamente a necessidade atual.
Destaca-se que todas as contratações previstas no Projeto de Lei possuem caráter estritamente emergencial e temporário, não implicam criação permanente de cargos, nem aumento definitivo do quadro funcional do Município, limitando-se ao atendimento das demandas específicas do ano letivo de 2026.
O PROJETO DE LEI Nº 020/2026, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 021/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, que: “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE MACHADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA: O Projeto tem por objetivo autorizar a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Machadinho e a Associação dos Artesãos de Machadinho, para aquisição de mobiliário seminovo destinado ao quiosque de exposição e comercialização de artesanato localizado no Parque Termal Municipal. A Associação desenvolve há mais de duas décadas importante trabalho de valorização da cultura local, por meio da produção e comercialização de peças artesanais que retratam a identidade, os saberes e as tradições da comunidade, contribuindo diretamente para a geração de renda dos associados, o fortalecimento da economia criativa e a preservação do patrimônio cultural imaterial do Município.
O investimento de R$ 5.000,00 destina-se à aquisição de móveis seminovos em boas condições de uso, constituindo alternativa viável, econômica e sustentável para a melhoria imediata da infraestrutura do quiosque com menor impacto aos cofres públicos.
O PROJETO DE LEI Nº 021/2026, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 022/2026 de 04 DE FEVEREIRO DE 2026, que: “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE MACHADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Machadinho e a Associação dos Estudantes de Machadinho, para custeio de transporte de estudantes de nível médio, técnico e superior que necessitam deslocar-se diariamente para instituições de ensino localizadas em municípios vizinhos.
A Associação dos Estudantes de Machadinho atende atualmente 107 estudantes associados, distribuídos em diferentes cursos e instituições de ensino, com grades curriculares variáveis que demandam deslocamentos em dias da semana e turnos distintos. O investimento de R$941.700,00, distribuído ao longo de 2026 conforme calendário acadêmico e necessidades específicas de cada rota, destina-se à contratação de serviços de transporte coletivo mediante veículos adequados para os deslocamentos de segunda a sexta-feira, e fornecimento de vale-transporte para deslocamentos aos sábados, turnos diurnos e períodos de exames, conforme demanda e comprovação de frequência pelos estudantes. Os recursos viabilizarão o transporte regular de 40 estudantes para Erechim/RS, 41 estudantes para Joaçaba/SC, 11 estudantes para Getúlio Vargas/RS e 15 estudantes para Concórdia/SC, garantindo acesso contínuo às atividades acadêmicas durante todo o ano letivo.
O PROJETO DE LEI Nº 022/2026, foi aprovado por unanimidade.