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Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar a carteira de habilitação de carro e moto no Brasil

O processo para obter a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A (moto) e B (carro) ganhou uma nova etapa obrigatória no Brasil. Em cumprimento à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, os candidatos agora precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da PPD (Permissão para Dirigir) e/ou para concluir um processo de reciclagem da carteira.
A implementação da regra ocorre de forma gradual pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). O Tocantins adotou a exigência em maio, enquanto o Detran de Minas Gerais confirmou o início da obrigatoriedade para processos de primeira habilitação ou reinício pós-cassação abertos a partir do dia 20 de junho de 2026.
Como funciona o exame para as categorias A e B
Diferente dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), os condutores de carros e motos contam com regras específicas e mais flexíveis: Sem obrigatoriedade de EAR: O teste é exigido para todos os candidatos, mesmo que utilizem o veículo apenas para lazer (sem exercer atividade remunerada).
Etapa única: Uma vez realizado e aprovado para a primeira CNH, o condutor das categorias A e B não precisará repetir o exame periodicamente.
Prazo flexível: O teste pode ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) ao longo do processo de autoescola. A única exigência é que o laudo negativo esteja inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD.
O exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras corporais como cabelo, pelos ou unhas — dependendo do laboratório em que for realizado o exame — para identificar a presença de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol.
Os exames podem ser feitos em laboratórios credenciados. Testes feitos para admissão ou demissão em empresas não são aceitos para fins de habilitação.
Fonte: Rádio ativa

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