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Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Machadinho aprova 3 Projetos de Lei

Foi realizada na noite da terça-feira, 18 de agosto de 2026, mais uma reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Machadinho. Durante a sessão, os vereadores debateram assuntos de interesse da comunidade machadinhense e apreciaram três Projetos de Lei que estiveram em pauta, os quais você confere o resumo a seguir:

– PROJETO DE LEI Nº 058/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei, tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município de Machadinho que foram considerados inservíveis à Administração Municipal.

Os bens relacionados no Anexo Único do Projeto, são balcões, armários, mesas, roupeiros, escrivaninhas, equipamentos e encontram-se vinculados ao antigo Hospital Municipal e, após levantamento patrimonial, foram classificados como inservíveis, seja em razão de seu estado de conservação, obsolescência, inadequação às atuais necessidades da Administração ou ausência de utilidade para os serviços públicos municipais.

A manutenção desses bens no patrimônio municipal, além de não apresentar utilidade administrativa, demanda espaço para armazenamento e gera encargos relacionados à sua guarda e conservação, sem correspondente benefício ao interesse público. Nesse contexto, sua alienação apresenta-se como medida adequada à racionalização e à eficiente gestão do patrimônio público.

A alienação observará integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à demonstração do interesse público, à prévia avaliação dos bens e à realização de licitação na modalidade leilão, assegurando-se publicidade, competitividade, transparência e obtenção da proposta mais vantajosa para o Município.

Os bens serão alienados no estado em que se encontram, mediante prévia avaliação administrativa, podendo ser organizados individualmente ou em lotes, de acordo com critérios de conveniência e vantajosidade a serem definidos no respectivo procedimento licitatório.

A medida permitirá, portanto, a adequada destinação de bens que já não atendem às necessidades da Administração, liberando espaços públicos atualmente utilizados para seu armazenamento e possibilitando, simultaneamente, o ingresso de recursos decorrentes de sua alienação.

O PROJETO DE LEI Nº 058/2026, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 059/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS CLASSIFICADOS COMO SUCATA A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei, tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município de Machadinho, atualmente classificados como sucata, a entidade privada sem fins lucrativos, para utilização em benefício de projetos e ações de interesse social.

Os bens relacionados no Anexo Único integram o patrimônio anteriormente utilizado no Hospital Municipal e, após levantamento realizado pela Administração, foram classificados patrimonialmente como sucata, não apresentando interesse para sua manutenção e utilização pelo Município.

O levantamento realizado compreende 123 (cento e vinte e três) bens, entre móveis, equipamentos e materiais diversos, cuja permanência no patrimônio municipal não mais atende às necessidades da Administração. (Esses bens, estão detalhados no anexo do projeto que pode ser acessado por qualquer pessoa, junto à Câmara).

Considerando essa situação, entende-se adequada a possibilidade de destinação desses bens a entidade sem fins lucrativos que desenvolva projetos e ações de interesse social, possibilitando que materiais sem utilidade para a Administração ainda possam produzir benefício à coletividade, mediante reaproveitamento, reciclagem ou outra destinação compatível com sua natureza e estado de conservação.

A entidade beneficiária não será previamente indicada pela Lei, devendo sua escolha ocorrer posteriormente, mediante procedimento administrativo próprio, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e mediante critérios objetivos que assegurem igualdade de oportunidade às entidades interessadas que preencham as condições estabelecidas pela Administração.

A medida encontra fundamento na legislação que disciplina a alienação dos bens públicos, ficando a efetivação da doação condicionada à demonstração do interesse público e à avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente a outras formas de alienação.

A entidade selecionada assumirá integral responsabilidade pela retirada e transporte dos bens, bem como por sua adequada destinação, devendo eventual aproveitamento econômico decorrente da reciclagem, reaproveitamento ou destinação dos materiais ser aplicado em seus projetos e finalidades sociais.

Dessa forma, a proposta concilia a adequada gestão do patrimônio municipal com o atendimento de finalidade social, evitando a permanência de sucatas sem utilização em instalações públicas e possibilitando que sua destinação produza benefício social.

O PROJETO DE LEI Nº 059/2026, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº060/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026, que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas para a formatura do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar despesas destinadas à cerimônia de formatura e encerramento do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, desenvolvido junto aos alunos do ensino fundamental do Município de Machadinho, em parceria com a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROERD constitui importante ação de caráter educativo e preventivo, voltada à orientação de crianças e adolescentes quanto aos riscos decorrentes do uso de drogas e da violência, contribuindo para o desenvolvimento de atitudes responsáveis, para o fortalecimento de valores e para a formação cidadã dos estudantes.

A cerimônia de formatura representa o encerramento das atividades desenvolvidas durante o Programa e constitui momento de reconhecimento da participação e do comprometimento dos alunos, das escolas, dos profissionais da educação e dos integrantes da Brigada Militar envolvidos em sua execução.

Nesse sentido, o Projeto de Lei autoriza a realização de despesas de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinadas ao evento de formatura e à aquisição das premiações a serem concedidas aos participantes do Programa, conforme expressamente previsto na proposição.

A iniciativa busca, portanto, assegurar as condições necessárias para a adequada conclusão das atividades do PROERD, valorizando uma política preventiva que aproxima a comunidade escolar, as famílias, o Município e a Brigada Militar em torno da proteção e da formação de nossas crianças e adolescentes.

Para viabilizar as despesas, a proposição também contempla autorização para abertura de crédito adicional especial, mediante Decreto Municipal, com utilização de transposição de dotações orçamentárias, nos termos previstos no Projeto de Lei.

O PROJETO DE LEI Nº060/2026, foi aprovado por unanimidade.

Esses foram os três Projetos de Lei apreciados pelos vereadores durante a reunião ordinária realizada na noite da terça-feira, 18 de agosto de 2026, na Câmara de Vereadores de Machadinho.

A Câmara de Vereadores de Machadinho convida toda a comunidade machadiense a acompanhar de perto o trabalho do Legislativo Municipal. As sessões ordinárias são realizadas todas as terças-feiras, a partir das 19 horas, na sala de sessões, localizada no andar superior do Clube União de Machadinho.

Participe! A sua presença é muito importante para acompanhar o trabalho realizado pelos vereadores, conhecer os assuntos debatidos e ficar por dentro das decisões que envolvem o município e a comunidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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