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A Câmara Municipal de Vereadores de Machadinho realizou, na noite da terça-feira, 1º de setembro de 2026, mais uma Sessão Ordinária do Poder Legislativo Municipal.
Durante a reunião, os vereadores debateram assuntos de interesse da comunidade machadinhense, além de apreciarem matéria que integrou a pauta da noite.
Na oportunidade, esteve em apreciação o Projeto de Lei nº 063/2026, cujo resumo você confere a seguir:
– PROJETO DE LEI Nº 63/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026, QUE: ALTERA O ART. 109 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.106, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei, tem por objetivo promover alterações pontuais no art. 109 da Lei Municipal nº 1.106.
A proposição busca aperfeiçoar as hipóteses de ausência justificada ao serviço, assegurando ao servidor a possibilidade de afastamento, sem prejuízo funcional, por até 3 (três) dias por ano para consultas médicas e/ou odontológicas e por até 3 (três) dias por ano para a realização de exames médicos e/ou odontológicos.
A medida procura conciliar a necessária continuidade e regularidade dos serviços públicos com a proteção à saúde dos servidores municipais, permitindo que consultas e exames indispensáveis à prevenção, diagnóstico e acompanhamento de sua condição de saúde possam ser realizados sem que a ausência regularmente comprovada seja considerada falta ao serviço.
A proposta também preserva o interesse da Administração Pública, evitando afastamentos indeterminados e possibilitando adequado planejamento e controle da força de trabalho. A exigência de comprovação mediante documento emitido pelo profissional ou estabelecimento responsável pelo atendimento assegura, igualmente, transparência e segurança na aplicação da norma.
O Projeto de Lei também disciplina o termo inicial das concessões decorrentes de falecimento de familiar previstas no próprio art. 109, solucionando situação prática que pode gerar dúvidas quando o óbito ocorre durante a jornada de trabalho.
Nesse sentido, estabelece-se que, ocorrendo o falecimento durante o expediente, poderá ser autorizada a saída antecipada do servidor, iniciando-se a contagem da licença no dia seguinte. Quando o falecimento ocorrer antes do início do expediente, a licença terá início no próprio dia.
A alteração confere maior clareza e uniformidade à aplicação da legislação municipal, evitando interpretações distintas acerca da contagem do período de afastamento e, ao mesmo tempo, proporcionando tratamento adequado ao servidor diante de situação de evidente caráter excepcional e familiar.
Trata-se, portanto, de atualização pontual do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, destinada a conferir maior objetividade às concessões legais e a compatibilizar as necessidades pessoais dos servidores com o regular funcionamento da Administração Municipal.
– O PROJETO DE LEI Nº 63/2026, foi aprovado por unanimidade.
A Câmara de Vereadores de Machadinho reforça o convite para que a comunidade acompanhe e participe das atividades do Poder Legislativo Municipal. As Sessões Ordinárias são realizadas todas as terças-feiras, com início às 19 horas, na Sala de Sessões da Câmara de Vereadores, localizada no andar superior do Clube União de Machadinho.
A participação da população é importante para acompanhar de perto os debates, projetos e decisões que fazem parte do trabalho legislativo e que envolvem os interesses do município e da comunidade machadinhense.
Fonte: Assessoria de Comunicação Câmara de Vereadores de Machadinho
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