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Por Felipe Vieira
Um benefício de R$ 600, viagens internacionais e um casamento planejado para um resort no Caribe. O que começou como uma investigação sobre o uso de recursos públicos durante a pandemia de Covid-19 transformou-se em uma longa batalha judicial, marcada por uma tentativa de censura à imprensa e uma condenação milionária em repercussão, embora de R$ 100 mil em valores. Seis anos depois, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu uma nova resposta ao caso.
A 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, afastar a condenação da Globo Comunicação e Participações S/A e da RBS Participações S/A ao pagamento de indenização por danos morais à empresária Ana Paula Pagnussatti Brocco, de Espumoso, no norte do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada em 29 de outubro e divulgada na quarta-feira, 4 de novembro.
A história ganhou repercussão nacional em junho de 2020, quando uma investigação conduzida pelo jornalista Giovani Grizotti, da RBS TV, revelou situações consideradas suspeitas envolvendo o recebimento do Auxílio Emergencial, criado pelo governo federal para socorrer trabalhadores e famílias afetados pelas restrições econômicas da pandemia.
Entre os casos identificados estava o de Ana Paula, então microempreendedora, que havia solicitado e recebido uma parcela de R$ 600. A empresária alegava ter fechado seu estabelecimento comercial em consequência das medidas sanitárias e sustentava que preenchia os requisitos exigidos para acessar o benefício.
O que despertou a atenção da reportagem foi o contraste entre a necessidade financeira declarada e informações divulgadas publicamente pela própria beneficiária. Registros em redes sociais mostravam viagens internacionais, incluindo destinos como Paris e o Caribe. A empresária também preparava seu casamento em Punta Cana, na República Dominicana, conhecido destino turístico de luxo.
A investigação questionou se o padrão de vida apresentado era compatível com os critérios estabelecidos para receber recursos destinados a pessoas atingidas economicamente pela pandemia.
Ana Paula contestou a interpretação. Sua defesa afirmou que ela atendia às exigências legais e explicou que a viagem de lua de mel seria financiada por um prêmio profissional recebido pelo noivo, funcionário de uma instituição bancária.
O caso tomou uma dimensão inesperada quando a empresária procurou a Justiça para impedir a divulgação da reportagem.
Uma decisão da comarca de Espumoso proibiu a utilização de seu nome e de sua imagem no material jornalístico, estabelecendo multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida chegou a ser mantida em segunda instância e impediu a publicação do conteúdo por aproximadamente 11 dias.
A restrição provocou uma discussão sobre os limites da atuação judicial diante da liberdade de imprensa. A RBS recorreu, argumentando que a Constituição proíbe a censura prévia e assegura aos veículos de comunicação o direito de investigar assuntos de interesse coletivo.
Em 26 de junho de 2020, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, do TJRS, reconsiderou a decisão anterior e liberou a divulgação da reportagem.
Dois dias depois, em 28 de junho, o caso foi apresentado no Fantástico, da Rede Globo, em uma investigação que também contou com a participação do jornalista Mahomed Saigg.
O trabalho examinava possíveis irregularidades no pagamento do Auxílio Emergencial em diferentes regiões do país. Na época, dados do Tribunal de Contas da União apontavam centenas de milhares de pagamentos potencialmente indevidos, demonstrando as dificuldades de fiscalização de um programa implantado em caráter emergencial.
A controvérsia também chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Em 30 de junho de 2020, o ministro Alexandre de Moraes concedeu decisão favorável à RBS, suspendendo os efeitos da determinação que havia impedido a publicação de novas reportagens sobre o assunto.
O entendimento do Supremo reforçou uma distinção fundamental: eventuais excessos da imprensa podem ser examinados judicialmente depois da publicação, mas não justificam, como regra, a proibição antecipada de conteúdo jornalístico de interesse público.
A divulgação da investigação provocou forte repercussão. Ana Paula passou a receber críticas e ofensas nas redes sociais e decidiu processar as empresas responsáveis pelas reportagens, alegando violação de sua honra, imagem e privacidade.
Em primeira instância, obteve decisão favorável. A Globo e a RBS foram condenadas ao pagamento individual de R$ 50 mil, totalizando R$ 100 mil em indenizações por danos morais.
As empresas recorreram, sustentando que os jornalistas haviam cumprido sua obrigação profissional, utilizado informações disponíveis publicamente e procurado ouvir a empresária antes da divulgação.
Agora, a 9ª Câmara Cível acolheu os argumentos dos veículos de comunicação e reformou a sentença.
O relator, desembargador Eugenio Facchini Neto, concluiu que a investigação tratou de um assunto de evidente interesse público e respeitou os limites constitucionais da liberdade de informação.
Na avaliação do magistrado, os jornalistas recorreram a informações verdadeiras, verificáveis e relacionadas ao recebimento do benefício federal. Também houve diligência na apuração, incluindo tentativas de obter esclarecimentos da empresária.
Outro ponto destacado foi a ausência de acusação categórica de fraude ou crime. As reportagens apresentaram fatos e questionamentos sobre a compatibilidade entre as condições financeiras da beneficiária e a finalidade do programa social, sem estabelecer uma condenação antecipada.
O Tribunal também examinou a responsabilidade pelas agressões sofridas por Ana Paula nas redes sociais.
Embora tenha reconhecido a gravidade das ofensas dirigidas à empresária, o colegiado concluiu que não havia elementos para atribuí-las à Globo ou à RBS. Os desembargadores entenderam que não ficou demonstrado que os veículos tenham incentivado, estimulado ou participado dos ataques realizados por terceiros.
A distinção foi determinante para afastar a obrigação de indenizar.
Com a decisão unânime, a condenação de R$ 100 mil foi integralmente derrubada e os pedidos de indenização apresentados pela empresária foram julgados improcedentes nessa instância.
O julgamento, entretanto, não estabeleceu que Ana Paula tenha cometido fraude ao receber o Auxílio Emergencial. A discussão examinada pelo Tribunal dizia respeito à legalidade da atuação jornalística e à existência de eventuais danos morais indenizáveis.
A apuração original levantou questionamentos sobre o recebimento do dinheiro público. A decisão judicial de agora reconheceu que esses questionamentos poderiam ser apresentados à sociedade dentro dos limites do direito de informar.
O desfecho representa também um capítulo importante na trajetória de uma investigação que enfrentou obstáculos judiciais antes de chegar ao público.
Giovani Grizotti, responsável pela apuração que revelou o caso, teve seu trabalho submetido a um longo exame judicial. A conclusão da 9ª Câmara Cível foi de que os veículos exerceram legitimamente a atividade jornalística, sem ultrapassar os limites legais da liberdade de imprensa.
A história de Ana Paula Brocco atravessou seis anos, passou por diferentes instâncias do Judiciário e expôs questões que continuam atuais: a fiscalização do dinheiro público, o direito à privacidade, a responsabilidade dos meios de comunicação e os limites da intervenção judicial sobre o jornalismo.
Uma investigação pode provocar desconforto, constrangimento e repercussões negativas. Isso, isoladamente, não significa que tenha sido realizada de maneira ilegal.
O jornalismo precisa responder por seus erros e eventuais abusos. Mas também necessita de liberdade para investigar, questionar e revelar fatos de interesse público, especialmente quando estão envolvidos recursos do Estado.
A decisão do TJRS reafirma esse princípio no caso concreto.
Seis anos depois, a reportagem que chegou a ser impedida de ir ao ar termina esta etapa da disputa judicial com o reconhecimento de que o direito de investigar e informar foi exercido legitimamente.
Fonte: Repórter Felipe Vieira/Rádio Cidade Camaquã
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