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Limite de gastos para candidatos a prefeito na região é de pouco mais de R$ 123 mil

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o limite de gastos para os candidatos nas campanhas eleitorais deste ano. O valor é calculado com base no limite permitido no pleito municipal anterior, mais a inflação do período — neste caso, o reajuste será de 13,9%, com base no acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.

Na região, para os candidatos a prefeito nos municípios da 103ª Zona Eleitoral (São José do Ouro, Barracão, Machadinho, Cacique Doble, Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul) o limite de gastos é de R$ 123.077,42. Já o limite de gastos de candidatos a vereador é de R$ 12.307,75.

Entre as despesas que compõem o limite de gastos da campanha estão contratação de pessoal , confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta, aluguel de espaços para a promoção de atos de campanha, despesas com transporte, com comitês de campanha, gastos para a realização de comícios, produção de programas de rádio e televisão, entre outros. A legislação prevê multa no valor de 100% da quantia que for ultrapassado o teto de gastos.

Por: Mauro Matos
Fonte: TSE E ZERO HORA

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