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As medidas são de caráter temporário e veda o funcionamento de festas, eventos com aglomerações em geral, proíbe as atividades esportivas coletivas, como futebol, vôlei, baralho, bocha, e atividades afins, bem como ginásios esportivos e campos de futebol e clubes sociais, esportivos e recreativos.
O decreto também proíbe qualquer aglomeração em espaços públicos, como praças, vias públicas e áreas de recreação.
As atividades de restaurantes, lancherias e bares poderão funcionar até às 23 horas.
Sobre as celebrações religiosas há a restrição de público sendo permitido 10% da capacidade do local.
Acesse o decreto na íntegra :
http://radiopoata.com.br/wp-content/uploads/2020/11/DECRETO-105-Coronavirus.pdf
Por: Mauro Matos
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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