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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador concordiense Sérgio Rizelo, negou pedido formulado pela defesa do réu, acusado de assassinar três crianças e duas professoras, além de atentar contra a vida de outras 14 pessoas em uma creche de Saudades, que pretendia submetê-lo a exame de insanidade mental antes do prosseguimento da ação penal em tramitação na comarca de Pinhalzinho. A decisão foi unânime.
A defesa, exercida pelo advogado Demetryus Eugênio Grapiglia, alegou que o rapaz não tem discernimento sobre o caráter criminoso de seus atos e que, por isso, deveria sair do presídio e ser transferido para internação compulsória em instituição psiquiátrica. O desembargador Rizelo, em seu voto, posicionou-se contrário a realização do exame neste momento. Para tanto, com acesso aos autos, conta que acompanhou os depoimentos prestados pelo réu no âmbito policial e firmou convicção que se trata de pessoa ciente de seus atos.
O relator concluiu sua fala ao destacar a brutalidade dos assassinatos cometidos e acrescentou que “atos infames são cometidos também por pessoas mentalmente sãs”. O Ministério Público, em seu parecer, também havia se posicionado contrário ao pleito da defesa. A ação seguirá seu trâmite na comarca de Pinhalzinho, em segredo de justiça.
Fonte: Atual FM
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