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Dupla foi julgada por expulsões na partida contra o Ceará, pelo Brasileirão de 2025
Bruno Tabata e Carbonero foram julgados nesta quinta-feira pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelas expulsões contra o Ceará na 34ª rodada do Brasileirão de 2025. A dupla do Inter foi punida com um jogo de suspensão, mas teve a pena convertida em advertência e fica à disposição de Pezzolano para o Brasileirão.
Na vitória contra a equipe cearense, em novembro, Tabata foi expulso por reclamação e, conforme a súmula, teria desferido um soco no banco de reservas, quebrando parte da estrutura. Já Carbonero, recebeu cartão vermelho por agressão ao adversário na comemoração do gol do Inter.
O atacante foi denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), pela prática da agressão, mas foi reenquadrado no artigo 250, que fala sobre ato desleal ou hostil, pegando a pena mínima de uma partida de suspensão, convertida em advertência.
Já Tabata respondia pelo artigo 258, por desrespeitar membros da equipe de arbitragem. O clube solicitou a absolvição, mas os auditores votaram por uma partida de suspensão, também convertida em advertência.
O meia está entregue ao departamento médico, tratando uma lesão muscular, enquanto Carbonero voltou aos gramados contra o Remo, após ter sido preservado da semifinal do Gauchão.
Fonte: Ge