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Comércio terá novas regras para abrir em feriados e domingos a partir de março

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A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados no Brasil passa a depender de acordos coletivos entre empresas e sindicatos. A mudança está ligada à Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, que revoga a autorização automática para diversos setores abrirem nessas datas. A medida vem sendo adiada desde 2023 por falta de consenso entre governo, empresários e representantes dos trabalhadores.

Na prática, supermercados, farmácias, açougues e outros segmentos poderão funcionar em feriados apenas se houver convenção coletiva ou legislação municipal específica autorizando. A regra aumenta a exigência burocrática e pode impactar diretamente o faturamento de empresas que tradicionalmente registram alto movimento nesses períodos.

Já o trabalho aos domingos continua permitido, desde que respeitadas as normas da CLT, como descanso semanal remunerado e escalas de revezamento. A principal mudança está concentrada nos feriados, que passam a exigir negociação formal.

O governo argumenta que a portaria corrige distorções criadas por regras anteriores e reforça o papel da negociação coletiva prevista na legislação. Por outro lado, entidades do setor comercial alertam para risco de redução de fluxo de consumidores, impacto na arrecadação e possível reflexo na geração de empregos, especialmente em datas de grande movimento.

Especialistas apontam que a medida pode fortalecer a relação entre empresas e sindicatos, mas também gera insegurança jurídica para parte do setor. Em alguns casos, empresas poderão precisar inclusive de autorização do Ministério do Trabalho para funcionar em feriados, dependendo da atividade exercida.

O tema ainda deve gerar debates políticos e econômicos, já que envolve equilíbrio entre proteção ao trabalhador, negociação sindical e impacto direto na atividade econômica em todo o país — incluindo regiões com forte comércio regional e turismo, como diversas cidades do Sul do Brasil.

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A nova regra do comércio acaba com a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados nas seguintes atividades:

venda de pão e biscoitos;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
flores e coroas;
barbearias e salões de beleza;
entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
locadores de bicicletas e similares;
hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
serviços de propaganda dominical;
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
comércio em postos de combustíveis;
comércio em feiras e exposições;
comércio em geral;
estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
lavanderias e lavanderias hospitalares;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
comércio varejista em geral.

Fonte: Redação AU

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