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Fogos de artifício com estampido estão proibido no RS desde 2020

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A Lei 8.235/2018 proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais, em espaço público nos municípios do Rio Grande.

Embora ainda não tenha sido regulamentada, há uma orientação da Secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança – SMMAS para que a população obedeça a legislação em vigor, não só municipal mas a estadual sobre o assunto. Conforme o secretário da SMMAS, Carlos Alberto Brusch Terres, existem várias leis que tratam deste assunto no Rio Grande do Sul, entre elas, a Lei Municipal 8235/2018.

Como o texto ainda não foi regulamentado, cabe à secretaria orientar a população para que cumpra a lei vigente e já regulamentada, neste caso, a lei estadual. O decreto estadual nº 55.638, de 11 de dezembro de 2020, regulamentou a Lei nº 15.366, de 5 de novembro de 2019, proibindo a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração, em todo o território do Estado. Por outro lado, a venda de fogos não é proibida no município do Rio Grande. Entretanto, o decreto estadual 55638/2020, que proíbe soltar fogos de estampido define, neste caso, que a competência de fiscalizar é da Polícia Civil (PC).

No Código de Posturas rio-grandino, é prevista a proibição de queima de fogos em logradouros públicos. Denúncias Para fazer a denúncia sobre queima de fogos de artifício de estampido, é necessária a identificação da pessoa que está soltando os fogos e onde é o ocorrido. Posteriormente, as informações serão repassadas para a PC que irá ao local fiscalizar e, se for o caso, autuar quem infringiu a legislação em vigor. No caso de denúncia por fogos de estampido em áreas e comércios privados, a Polícia Civil atende pelo número 181.

Fonte: Rádio Ativa

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