Unidade abriga 627 detentos em estrutura antiga e deficitária; decisão exige plano de redução populacional em 30 dias
A Justiça determinou, nesta segunda-feira (23), a proibição da entrada de novos detentos no Presídio Regional de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. A decisão, assinada pela juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas, da 1ª Vara de Execução Criminal, fundamenta-se no agravamento da superlotação e nos riscos iminentes à dignidade humana e à segurança da unidade.
Atualmente, o presídio conta com uma população de 627 pessoas — composta por 522 homens e 105 mulheres —, número que extrapola significativamente a capacidade projetada, mesmo após flexibilizações de teto autorizadas anteriormente.
A magistrada classificou o cenário atual como preocupante, destacando que a estrutura do presídio é antiga e permanece sob interdição judicial há mais de uma década. A superlotação tem gerado impactos diretos na assistência básica aos apenados, com relatos de escassez de proteína nas refeições e precariedade nas condições de higiene. Além disso, a decisão aponta um grave déficit de pessoal técnico, exemplificado pela existência de apenas uma assistente social para atender a demanda de centenas de detentos, o que configura uma violação da Lei de Execução Penal e reforça o estado de inconstitucionalidade do sistema prisional.
Fonte: Portal Terra/Rádio Ativa
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