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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de suínos da empresa Suinobras Alimentos Ltda., de propriedade do empresário Reinaldo Morais, conhecido como “Rei do Porco”, como forma de quitar parte de uma dívida milionária contraída junto à uma empresa de nutrição animal.
A empresa credora foi representada na ação por uma advogada do município de Machadinho-RS, que atuou na defesa dos interesses ao longo do processo.
Para determinar a penhora dos semoventes, a magistrada considerou que a Suinobras ostenta capacidade econômica para adimplir a dívida, mas não efetuou o pagamento, mesmo diante de diversas tentativas consensuais por parte da empresa credora.
Conforme consta no processo, a empresa de Reinaldo Morais adquiriu, por anos, uma variedade de produtos de nutrição animal fabricados e comercializados pela empresa credora, sendo que todas as mercadorias foram devidamente entregues, acompanhadas das respectivas notas fiscais. No entanto, a partir de 2022, a Suinobras deixou de cumprir com suas obrigações financeiras.
O primeiro cálculo apresentado pela empresa credora, referente ao período entre maio de 2022 e abril de 2023, apontava um débito de R$ 2,08 milhões, valor que, atualizado, chega a R$ 3.649.267,71.
Para justificar o pedido de penhora, a empresa credora — representada pela advogada machadinhense — informou ainda que move outras duas ações de cobrança contra o empresário: uma perante a 7ª Vara Cível de Maringá, no valor de R$ 3.646.000, e outra na 10ª Vara Cível de Cuiabá, no montante de R$ 10.200.000. Somados e atualizados, os valores chegam a aproximadamente R$ 17 milhões.
Após o esgotamento das buscas por ativos financeiros e bens imóveis da Suinobras nas diferentes ações de cobrança, a credora requereu medidas mais severas para garantir o recebimento dos valores.
Ao analisar o caso, a juíza autorizou a penhora dos semoventes, especificamente suínos das granjas do “Rei do Porco”, reconhecendo que os animais constituem o principal patrimônio produtivo da empresa.
Na decisão, a magistrada destacou que a executada mantém atividade pecuária de grande porte, com faturamento anual estimado em R$ 167 milhões e lucro mensal de aproximadamente R$ 3,6 milhões, o que evidencia, segundo ela, a capacidade econômica para quitar a obrigação cobrada.
Apesar de autorizar a constrição dos animais, a juíza negou a remoção imediata do rebanho, nomeando a própria Suinobras como fiel depositária, responsável pela guarda e manutenção dos bens até deliberação judicial.