
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

A Câmara de Vereadores de Machadinho realizou, na noite da terça-feira, 17 de março de 2026, mais uma sessão legislativa ordinária, contando com a presença dos nove vereadores.
Na oportunidade, foram apreciados dois projetos de lei, os quais você confere o resumo na sequência.
– PROJETO DE LEI Nº 025/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026, que: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (BULLYING E CYBERBULLYING) NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DOS ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Cyberbullying) no âmbito do Município de Machadinho, em consonância com a Lei Federal nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em âmbito nacional.
A prática do bullying e do cyberbullying constitui grave violação à dignidade da pessoa humana, afetando diretamente o desenvolvimento emocional, psicológico e social de crianças e adolescentes. No ambiente escolar, essas práticas podem ocasionar prejuízos pedagógicos, evasão escolar, dificuldades de aprendizagem e danos psicológicos duradouros.
Nesse contexto, torna-se fundamental que o Município disponha de instrumentos legais que orientem políticas públicas voltadas à prevenção, conscientização e enfrentamento dessas condutas, promovendo ambientes escolares mais seguros, inclusivos e respeitosos.
O presente Projeto de Lei estabelece diretrizes e objetivos voltados à promoção da cultura de paz, ao fortalecimento da convivência respeitosa e à valorização do diálogo entre escola, família e comunidade. Busca-se, assim, priorizar ações educativas e pedagógicas que contribuam para a formação cidadã dos estudantes.
Destaca-se que a proposta não cria cargos, funções ou despesas obrigatórias de caráter continuado, limitando-se à organização e sistematização de política pública preventiva, cuja execução observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Dessa forma, a iniciativa reforça o compromisso da Administração Municipal com a proteção integral de crianças e adolescentes e com a promoção de uma educação baseada no respeito, na empatia e na convivência harmoniosa.
O PROJETO DE LEI Nº 025/2026, foi aprovado por unanimidade.
– PROJETO DE LEI Nº 026/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026, que: ALTERA O ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.624, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, PARA INCLUIR A REDE DE DRENAGEM PLUVIAL COMO ENCARGO DO LOTEADOR E ESTABELECER SUA EXIGIBILIDADE NOS LOTEAMENTOS APROVADOS ANTERIORMENTE À LEI MUNICIPAL Nº 3.036, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: A Lei Municipal nº 1.624, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o A Lei Municipal nº 1.624, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Machadinho, não prevê expressamente a rede de drenagem pluvial como encargo do loteador, lacuna que contraria o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e compromete a eficácia do sistema de infraestrutura urbana incorporado ao domínio público municipal.
O inciso VIII ora acrescido ao art. 13 supre essa omissão, alinhando a legislação municipal às exigências da lei federal e tornando expressa uma obrigação que, embora já decorrente do ordenamento federal, carecia de previsão no diploma municipal.
Para os loteamentos aprovados anteriormente à Lei Municipal nº 3.036, de 12 de fevereiro de 2019 — que introduziu a pavimentação como encargo do loteador —, a ausência de pavimentação das vias cria problema técnico relevante: a execução da rede de drenagem pluvial em vias não pavimentadas resulta em obra ineficaz, sujeita à colmatação por sedimentos e de vida útil drasticamente reduzida, transferindo ao erário municipal o custo de manutenção ou substituição da infraestrutura.
O § 2º resolve esse problema condicionando a exigibilidade do encargo ao momento da pavimentação municipal das vias, evitando a execução de obra tecnicamente inútil e assegurando que a infraestrutura entregue ao domínio público seja funcional.
O PROJETO DE LEI Nº 026/2026, foi aprovado por unanimidade.
Esses foram os projetos de lei apreciados pelos vereadores durante a sessão ordinária realizada na noite da última terça-feira.
A Câmara de Vereadores de Machadinho informa que as sessões ordinárias acontecem todas as terças-feiras, a partir das 19 horas, na sala de sessões localizada no andar superior do Clube União.
O Legislativo convida toda a comunidade para participar e acompanhar de perto os trabalhos, onde, além dos projetos em pauta, é possível conferir os debates, as manifestações dos vereadores e todos os assuntos de interesse da população que são discutidos, apreciados e votados durante as sessões.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Deixe uma resposta