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Na sexta-feira, 16 de janeiro de 2026, a Câmara de Vereadores de Machadinho-RS realizou reunião extraordinária. Na oportunidade, os parlamentares analisaram e deliberaram sobre sete Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, todos encaminhados em regime de urgência.
Confira o resumo:
- PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, que: “Acrescenta o art. 56-A ao Capítulo I – do Horário e do Ponto, do Título IV – do Regime de Trabalho, da Lei Municipal nº 1.106/1993, e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar o art. 56-A à Lei Municipal nº 1.106, de 10 de novembro de 1993, integrando-o ao Capítulo I – Do Horário e do Ponto, do Título IV – Do Regime de Trabalho, a fim de disciplinar, de forma expressa e objetiva, a convocação de servidores para o exercício de regime suplementar de trabalho, em situações temporárias ou excepcionais.
A proposta busca atender necessidades concretas e recorrentes da Administração Municipal, especialmente nos casos de substituição de servidores legalmente afastados, ausência temporária de servidor concursado ou situações que demandem reforço transitório da força de trabalho, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, sem que isso implique criação de cargos, ampliação permanente de jornada ou afronta ao princípio constitucional do concurso público.
O texto estabelece limites claros e objetivos para a convocação em regime suplementar, restringindo-a ao máximo de 20 (vinte) horas semanais, respeitado o limite global de 40 (quarenta) horas semanais, além de exigir motivação formal, controle hierárquico e vinculação estrita ao período da necessidade que a originou, reforçando o caráter excepcional, temporário e reversível da medida.
A exigência de pedido fundamentado do Secretário da pasta de lotação do servidor, seguido de despacho favorável do Prefeito Municipal, assegura transparência, rastreabilidade e controle administrativo, ao passo que a previsão expressa de desconvocação a qualquer tempo preserva a supremacia do interesse público e impede a indevida perpetuação da jornada suplementar.
Trata-se, portanto, de instrumento legítimo de gestão administrativa de pessoal, compatível com o regime estatutário municipal, com os princípios constitucionais da legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, bem como com as orientações dos órgãos de controle externo.
O PROJETO DE LEI Nº 001/2026, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 002/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.387, de 10 de novembro de 2010, para ampliar o número de cargos efetivos no quadro geral de servidores do município de machadinho, e dá outras providências.”
Art. 1º. - O art. 3º da Lei Municipal nº 2.387, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com alteração no número de cargos dos seguintes cargos efetivos:
I – Auxiliar de Administração: acréscimo de 04 (quatro) vagas;
II – Monitor: acréscimo de 06 (seis) vagas;
III – Motorista: acréscimo de 05 (cinco) vagas;
IV – Licenciador Ambiental: acréscimo de 01 (uma) vaga.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a ampliação do número de cargos efetivos no quadro geral de servidores do Município de Machadinho, instituído pela Lei Municipal nº 2.387/2010, a fim de adequar a estrutura administrativa às demandas atuais dos serviços públicos municipais.
A ampliação das vagas dos cargos de Auxiliar de Administração, Monitor, Motorista e Licenciador Ambiental decorre do aumento das atividades administrativas, operacionais, educacionais e ambientais do Município, bem como da necessidade de assegurar atendimento eficiente, contínuo e compatível com o crescimento das atribuições legais e institucionais da Administração Pública.
As medidas propostas visam, ainda, reduzir a sobrecarga dos servidores em atividade, assegurar cobertura adequada em casos de afastamentos legais e garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos, especialmente nas áreas essenciais.
Sob o aspecto orçamentário, as despesas decorrentes da criação das vagas mostram-se compatíveis com as dotações existentes e com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município, atendendo às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O PROJETO DE LEI Nº 002/2026, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 003/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.387, de 10 de novembro de 2010, para instituir função gratificada de fiscal de contratos, e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 21 da Lei Municipal nº 2.387, de 10 de novembro de 2010, para disciplinar a gratificação pelo exercício da função de Fiscal de Contratos, fixando-a no valor de R$ 100,00 (cem reais) por contrato, bem como estabelecer a forma de designação do servidor responsável pela fiscalização contratual.
A medida decorre da necessidade de adequação do Município às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõe à Administração Pública a obrigação de designar formalmente fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos. Trata-se de atribuição essencial à boa governança, à legalidade e à proteção do erário, cuja omissão pode ensejar responsabilização dos gestores e dos próprios fiscais.
A função de Fiscal de Contratos envolve responsabilidades adicionais e específicas, com atuação técnica contínua, incluindo vistorias, medições, análises, conferência de obrigações contratuais, elaboração de relatórios e comunicação de irregularidades, atividades que extrapolam as atribuições ordinárias do cargo efetivo de origem do servidor designado.
A gratificação proposta, vinculada a cada contrato fiscalizado, apresenta caráter transitório, variável e não incorporável, refletindo de forma proporcional a carga de trabalho e a responsabilidade assumida em cada designação, sem gerar direito adquirido ou aumento permanente da remuneração. O valor fixado mostra-se módico e compatível com a realidade orçamentária do Município, ao mesmo tempo em que reconhece a responsabilidade técnica e jurídica atribuída ao fiscal.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei são previsíveis e controláveis, estando compatíveis com as dotações consignadas no orçamento vigente e com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município, em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, atendendo às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ressalta-se, ainda, que a adoção de gratificação por contrato contribui para a economicidade, ao evitar a contratação de serviços terceirizados para fiscalização.
O PROJETO DE LEI Nº 003/2026, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 004/2026, 12 DE JANEIRO DE 2026, que: “Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.906, que institui o vale-refeição aos servidores públicos municipais.”
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa alterar pontualmente o art. 3º da Lei Municipal nº 2.906, com o objetivo de atualizar o valor do vale-refeição concedido aos servidores públicos municipais, fixando-o em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com produção de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
A proposta restringe-se à revisão do valor nominal do benefício, preservando sua natureza jurídica, critérios de concessão e demais disposições legais vigentes, não configurando aumento remuneratório.
A atualização do valor mostra-se necessária diante da elevação do custo de vida, especialmente no que se refere à alimentação, assegurando a manutenção do caráter indenizatório e de apoio alimentar do benefício.
No aspecto orçamentário-financeiro, a medida encontra-se compatível com o planejamento orçamentário do exercício de 2026, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
O PROJETO DE LEI Nº 004/2026, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 005/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, que: “Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais, autoriza a concessão de aumento real e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a concessão da Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como instituir aumento real, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, da valorização do servidor público, da transparência e da responsabilidade fiscal.
A Revisão Geral Anual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, constitui direito dos servidores públicos e tem por objetivo a recomposição das perdas inflacionárias verificadas no período. Para o exercício de 2026, adota-se o percentual de 4,26%, correspondente à variação do IPCA, índice oficial de inflação amplamente utilizado como referência econômica.
Além da recomposição inflacionária, o Projeto de Lei autoriza a concessão de aumento real no percentual de 1%, incidente sobre a mesma base de vencimentos, de forma autônoma e independente da revisão geral anual, como medida de valorização dos servidores municipais, reconhecendo o empenho e a relevância dos serviços prestados à comunidade.
Importa destacar que não há aplicação cumulativa em cascata entre os percentuais. Ambos incidem sobre os valores vigentes em dezembro de 2025, resultando em uma variação nominal total de 5,26% nos vencimentos, solução que confere clareza, segurança jurídica e previsibilidade orçamentária.
A proposta foi elaborada com base em criteriosa análise da capacidade financeira do Município, observando rigorosamente os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as previsões constantes na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Projeto contempla, ainda, a adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ao piso nacional, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, reafirmando o compromisso do Município com a legislação vigente e com a valorização desses profissionais essenciais à saúde pública.
O PROJETO DE LEI Nº 005/2026, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 006/2025, 13 DE JANEIRO DE 2026, que: “Altera o padrão de vencimento e o requisito de instrução do cargo de fiscal fazendário, constante no Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do padrão de vencimento e do requisito de escolaridade do cargo de Fiscal Fazendário, integrante do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 2.387/2010.
Atualmente, o cargo encontra-se classificado no Padrão 14, com exigência de ensino médio, embora suas atribuições envolvam atividades de elevada complexidade técnica, tais como fiscalização tributária, lançamento e constituição do crédito tributário, análise de documentos fiscais, instrução de processos administrativos e atuação direta na arrecadação municipal.
A proposta visa adequar o cargo às exigências atuais da administração tributária municipal, estabelecendo como requisito de ingresso a formação de nível superior, em áreas diretamente relacionadas às atribuições exercidas, quais sejam: Ciências Contábeis, Administração, Economia e Ciências Jurídicas e Sociais.
A alteração do padrão de vencimento para o nível 18 decorre da necessidade de compatibilização entre a qualificação exigida, a responsabilidade funcional e a complexidade das atividades desempenhadas, observando-se os princípios da eficiência, valorização do servidor público e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Ressalta-se que a proposição não cria novo cargo, não altera atribuições e não amplia o número de vagas, limitando-se à adequação do cargo já existente, com impacto orçamentário compatível com a realidade financeira do Município.
O PROJETO DE LEI Nº 006/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 007/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, que: “Concede revisão geral anual aos subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Esse Projeto de Lei, visa conceder revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A revisão ora proposta corresponde ao percentual de 4,26%, apurado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE), refletindo a variação inflacionária do período, com o objetivo exclusivo de recompor o poder aquisitivo dos subsídios, sem importar em aumento real.
Ressalta-se que a iniciativa do presente Projeto de Lei é de competência do Chefe do Poder Executivo, conforme entendimento consolidado no âmbito constitucional e jurisprudencial, inclusive no que se refere à revisão geral anual aplicável aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
Dessa forma, o Projeto de Lei observa os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da transparência, encontrando-se compatível com o ordenamento jurídico vigente e com as disposições orçamentárias do Município.
O PROJETO DE LEI Nº 007/2026, foi aprovado por unanimidade.
Essa foi a pauta apreciada durante a reunião extraordinária da Câmara de Vereadores de Machadinho, realizada na sexta-feira, 16 de janeiro de 2026.
O retorno das sessões ordinárias está previsto para o dia 3 de março de 2026. A Câmara reforça o convite para que a comunidade machadinhense participe das reuniões e acompanhe de perto o trabalho do Poder Legislativo Municipal.
Fonte: Assessoria de Comunicação