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Confira o resumo da Reunião da Câmara de Vereadores de Machadinho realizada em 09 de setembro de 2025

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Foi realizada na noite da terça-feira, 09 de setembro de 2025, mais uma reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Machadinho. A sessão aconteceu na sala de reuniões, localizada no andar superior do Clube União de Machadinho, com início às 19h. Em pauta:

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- PROJETO DE LEI Nº 078/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025, que: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$112.000,00 (cento e doze mil reais), visando possibilitar a utilização de recursos repassados pela união ao RECURSO NOVAS TURMAS- FNDE.

- Parágrafo Único: O Crédito adicional especial será aberto através de Decreto do Executivo Municipal com a indicação e classificação orçamentária respectiva do valor recebido e da contrapartida por transposição de dotações orçamentárias da lei-de-meios em execução.

Art. 2º - As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA, LDO e LOA vigentes.

- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O “RECURSO NOVAS TURMAS- FNDE” refere-se ao Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil. É um programa do governo federal que visa ajudar os Municípios a ampliar a oferta de Educação Infantil, dentro do FNDE, nos municípios.

O PROJETO DE LEI Nº 078/2025, FOI APROVADO POR UNANIMIDADE.

- PROJETO DE LEI Nº 079/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, que: “Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidades privadas sem fins lucrativos para realização de eventos de interesse público e dá outras providências.

- JUSTIFICATIVA: A presente lei estabelece marco regulatório para a concessão de subvenção social a eventos de interesse público, fundamentando-se solidamente na competência constitucional municipal e nos princípios do federalismo cooperativo brasileiro. A Constituição Federal de 1988 conferiu aos municípios competências específicas para promover o desenvolvimento local, incluindo expressamente o turismo (art. 30, IX), a organização de serviços de interesse local (art. 30, V) e a competência comum para proporcionar acesso à cultura e ao lazer (art. 23, V).

O município de Machadinho possui histórico consolidado de apoiar eventos organizados por entidades privadas que geram benefícios públicos tangíveis, como incremento turístico, movimentação econômica, promoção cultural e fortalecimento do tecido social. Esta prática, além de legítima, é fundamental para o desenvolvimento de municípios de pequeno porte, onde a capacidade estatal limitada demanda a colaboração com a sociedade civil organizada para oferecer serviços e atividades que promovam o bem-estar coletivo.

A regulamentação proposta estabelece critérios objetivos, procedimentos transparentes e controles adequados, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados estritamente em consonância com o interesse coletivo. Os limites financeiros propostos são compatíveis com a realidade municipal e alinham-se aos parâmetros da legislação federal sobre gestão de recursos públicos, oferecendo flexibilidade operacional sem comprometer a responsabilidade fiscal.

A lei assegura total transparência através da obrigatória publicação de todos os atos, manutenção de registros detalhados e prestação de contas proporcional ao valor concedido. O regime jurídico próprio da subvenção social, com fundamento no art. 16 da Lei 4.320/1964, oferece segurança jurídica tanto aos gestores públicos quanto às entidades da sociedade civil, criando ambiente propício para o desenvolvimento de parcerias que fortaleçam o município e atendam às necessidades da população.

O PROJETO DE LEI Nº 079/2025, FOI APROVADO POR UNANIMIDADE.

- INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 009/2025 (Autor: Vereador e Presidente Gerson Debiasi), que: “Seja promovida a alienação, mediante venda, do apartamento de propriedade do Município de Machadinho/RS, situado no município de Montenegro/RS, recebido, na época, por R$ 860.000,00, utilizando-se o valor arrecadado para a construção da Casa do Idoso e de casas populares em nosso município, destinando-se o recurso à implementação de políticas públicas de moradia e assistência social.

- JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa garantir a adequada destinação de um patrimônio público atualmente sem utilização e sem finalidade social, cujo valor atual ultrapassa R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e que apenas tem gerado custos com sua manutenção e conservação.

A venda desse imóvel representará uma importante fonte de recursos para investimentos estruturantes e urgentes no município, em especial na construção da Casa do Idoso, garantindo acolhimento digno à população idosa, e na edificação de moradias populares, atendendo famílias em situação de vulnerabilidade social.

Trata-se de medida que promove o interesse público, converte patrimônio desocupado em benefício direto para a comunidade e fortalece as políticas municipais de assistência, habitação e qualidade de vida.

Diante da relevância da matéria requer o seu encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para que o Sr. Prefeito tome as medidas cabíveis.

A Câmara reforça a importância da participação dos munícipes nas sessões legislativas. Ao comparecer às reuniões, os cidadãos têm a oportunidade de acompanhar de perto os temas debatidos e conhecer os posicionamentos dos vereadores.

As sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Machadinho acontecem todas as terças-feiras, sempre às 19h, e são abertas ao público. A próxima reunião ocorrerá na próxima terça-feira, no mesmo horário e local. A participação da comunidade é fundamental para fortalecer a democracia e a representatividade no município.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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