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A Câmara de Vereadores de Machadinho realizou mais uma reunião ordinária na terça-feira, dia 11 de novembro de 2025. Em pauta, três Projetos de Lei de origem do Poder Legislativo e um Projeto de Lei Legislativo.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2025. Autora: Vereadora Jussenei Bianchin.
Institui o Programa Municipal de Arrecadação de Ração Animal, destinado ao recebimento e distribuição de alimentos para cães e gatos em situação de vulnerabilidade no Município de Machadinho/RS.
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei tem por finalidade criar um programa permanente de arrecadação de ração animal, com vistas a garantir a alimentação básica de cães e gatos que se encontram em situação de vulnerabilidade no Município.
A medida visa fortalecer a política de bem-estar animal, promover a solidariedade comunitária e contribuir com as entidades e protetores independentes que, com recursos próprios, desempenham relevante função social.
A instituição de um programa municipal estruturado permitirá a criação de pontos de coleta e campanhas de conscientização, integrando a sociedade civil e o poder público em uma ação contínua de cuidado e respeito aos animais, tendo em vista ser problema de saúde pública.
A proposta encontra amparo na competência municipal prevista no art. 30, I e II, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios o dever de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, especialmente em matéria de meio ambiente e proteção animal.
Trata-se, portanto, de proposição constitucional, legal e de relevante interesse.
O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 091/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.880/2017, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO/ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: Este projeto de lei visa adequar a legislação municipal às normas federais vigentes e atender às recomendações do Ministério Público Federal, promovendo maior segurança no transporte escolar de estudantes do Município de Machadinho.
A Resolução nº 6.033/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece os requisitos de segurança para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, fixou em 15 (quinze) anos o prazo máximo de vida útil para veículos de transporte coletivo de passageiros, independentemente da capacidade do veículo. Esta norma federal reflete estudos técnicos sobre segurança veicular e deve orientar também a regulamentação do transporte escolar municipal.
Ademais, o Procedimento Preparatório nº PRM-PFU-RS-00010345/2025, conduzido pela Procuradoria da República em Passo Fundo, aponta a necessidade de adequação das normas municipais de transporte escolar aos padrões federais de segurança. O Ministério Público Federal tem atuado no sentido de garantir que os municípios adotem critérios rigorosos para a vida útil de veículos que transportam estudantes, considerando que se trata de público especialmente vulnerável.
A atual previsão do parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 2.880/2017, que estabelece prazo de 25 (vinte e cinco) anos para veículos acima de 21 lugares, encontra-se em descompasso com as diretrizes nacionais e expõe os estudantes a riscos desnecessários. Veículos com idade superior a 15 anos apresentam maior probabilidade de falhas mecânicas, menor eficiência dos sistemas de segurança e custos de manutenção elevados, comprometendo a qualidade e a segurança do serviço prestado.
A redução do prazo de vida útil para 15 (quinze) anos uniformiza o tratamento dado aos veículos de transporte escolar, independentemente de sua capacidade, e alinha a legislação municipal aos mais modernos padrões de segurança viária.
O PROJETO DE LEI Nº 091/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 092/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI A TURMA VOLANTE MUNICIPAL (TVM), ESTABELECE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO AOS AGENTES FISCAIS MUNICIPAIS QUE ATUAM DIRETAMENTE NAS ATIVIDADES DE COMBATE À SONEGAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO (PIT), FISCALIZANDO MERCADORIAS EM TRÂNSITO NO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: O projeto de lei visa instituir a Turma Volante Municipal (TVM) no Município de Machadinho, em conformidade com o Programa de Integração Tributária (PIT) do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.868/2007 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.572/2011. O PIT representa estratégia de cooperação federativa coordenada pela FAMURS que permite aos municípios participarem ativamente do combate à sonegação fiscal do ICMS, ampliando a capilaridade da fiscalização tributária estadual em rodovias municipais, vicinais e estradas secundárias onde a Receita Estadual não consegue atuar de forma permanente. A criação da TVM possibilita que o Município atue como braço operacional da fiscalização estadual, multiplicando pontos de controle e aumentando a percepção de risco para transportadores irregulares.
A proposta é financeiramente sustentável porque não gera qualquer despesa ao erário municipal, uma vez que todos os custos da TVM, incluindo a gratificação dos servidores fiscais, são integralmente custeados com recursos repassados pelo Governo do Estado vinculados aos resultados efetivamente alcançados na fiscalização. O modelo estabelece destinação de 50% dos recursos recebidos ao pagamento da gratificação e 50% às demais despesas de custeio, garantindo que o Município só terá despesas se houver receitas correspondentes. A gratificação instituída não é incorporável, não serve de base para outras vantagens e está condicionada ao efetivo recebimento dos repasses estaduais e ao cumprimento de meta mínima de 250 registros mensais, incentivando produtividade sem comprometer a folha de pagamento permanente.
O projeto estabelece mecanismos rigorosos de controle e transparência, exigindo relatórios mensais com identificação dos fiscais participantes, comprovação de registro no sistema da SEFAZ/RS, informações dos veículos fiscalizados e horários das operações, além de prestação de contas semestral vinculada à pontuação da Ação V do PIT. Os servidores que lançarem dados nos sistemas declaram como fidedignas as informações sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal, garantindo seriedade e idoneidade no desempenho das atividades. O projeto respeita o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, estabelecendo limites para trabalho em horários diferenciados e reconhecendo a participação na TVM como relevante serviço público obrigatório.
Por estas razões, a instituição da Turma Volante Municipal representa medida de gestão pública eficiente que conjuga interesse fiscal estadual e municipal, sustentabilidade financeira, valorização dos servidores, controle e transparência, cooperação federativa e efeito social positivo no combate à sonegação e à concorrência desleal. A aprovação deste projeto representará avanço significativo na gestão tributária municipal e no fortalecimento das ações de fiscalização no Estado do Rio Grande do Sul, sem qualquer ônus adicional ao orçamento do Município de Machadinho.
O PROJETO DE LEI Nº 092/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 093/2025, de 07 de novembro de 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.992/2018, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS PARA MELHORIAS NAS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS E PARA EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei visa atualizar a Lei Municipal nº 2.992/2018, que institui o Programa de Subsídio de Horas Máquinas, adequando-a às necessidades atuais do setor produtivo do Município de Machadinho. A alteração proposta no percentual de desconto aos produtores rurais, de 20% para 30%, bem como a atualização dos valores constantes no Anexo I, refletem a necessidade de fortalecer o apoio ao agronegócio local e reconhecer as dificuldades enfrentadas pelos agricultores diante do cenário econômico atual.
A ampliação do desconto para 30% representa um estímulo significativo à produção rural, permitindo que os agricultores tenham maior acesso aos serviços de máquinas municipais com custos reduzidos. Esta medida contribui diretamente para a melhoria da infraestrutura das propriedades rurais, aumento da produtividade e fortalecimento da economia local, considerando que o agronegócio é uma das principais atividades econômicas do município.
A supressão do inciso VIII do artigo 6º, que limitava a disponibilização de até um turno de serviço por máquina/ano para cada agricultor, visa proporcionar maior flexibilidade no atendimento às demandas dos produtores rurais. Esta alteração permitirá que o Poder Executivo gerencie de forma mais eficiente a utilização das máquinas, atendendo às necessidades reais de cada propriedade e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do meio rural.
Por fim, a atualização dos valores constantes no Anexo I reflete o reajuste necessário em função da elevação dos custos operacionais, manutenção de equipamentos e variação do preço dos insumos, em especial o óleo diesel. Os novos valores estabelecidos garantem a sustentabilidade do programa, permitindo que o município continue oferecendo serviços de qualidade aos munícipes, tanto na área urbana quanto rural, mantendo o equilíbrio entre o interesse público e a capacidade de investimento dos beneficiários do programa.
O PROJETO DE LEI Nº 093/2025, foi aprovado por unanimidade.
A Câmara reforça a importância da participação dos munícipes nas sessões legislativas. Ao comparecer às reuniões, os cidadãos têm a oportunidade de acompanhar de perto os temas debatidos e conhecer os posicionamentos dos vereadores.

A próxima sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Machadinho será realizada na próxima terça-feira, às 19h e é aberta ao público. A participação da comunidade é fundamental para fortalecer a democracia e a representatividade no município.
Fonte: Assessoria de Comunicação