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Confira o resumo da Reunião da Câmara de Vereadores de Machadinho realizada em 16 de setembro de 2025

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Foi realizada na noite da terça-feira, 16 de setembro de 2025, mais uma reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Machadinho. A sessão aconteceu na sala de reuniões, localizada no andar superior do Clube União de Machadinho, com início às 19h. Em pauta:

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- PROJETO DE LEI Nº 080/2025, MACHADINHO, RS, 12 DE SETEMBRO DE 2025, que: “Autoriza a contratação emergencial, por tempo determinado, de Professor, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 080/2025: O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a contratação em caráter emergencial de Professor, visando assegurar a continuidade e a regularidade do ensino público municipal.

A necessidade decorre da insuficiência momentânea de docentes para atender a Escola Municipal de Educação Infantil Nair Bernadet Meassi, especialmente no que se refere ao cumprimento das horas-atividade previstas no Plano de Carreira do Magistério.
A medida encontra respaldo no art. 37, IX, da Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como nos arts. 224 a 228 da Lei Municipal nº 1.106/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais).

Cumpre ressaltar que a Lei Municipal nº 3.546/2025 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal) prevê em seus arts. 48 a 53 a possibilidade de contratação temporária de professores em caráter emergencial, fixando regras sobre hipóteses, requisitos, prazo e remuneração. O presente Projeto de Lei, portanto, encontra-se em plena consonância com o regime jurídico municipal vigente, apenas autorizando a aplicação concreta dessa previsão legal para suprir a necessidade atual da rede escolar.

Desta forma, a contratação emergencial ora proposta é indispensável para garantir o direito fundamental à educação, evitando prejuízos irreparáveis aos alunos da rede municipal.

O PROJETO DE LEI Nº 080/2025, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº 081/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, que: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), visando possibilitar a utilização de recursos repassados pela união ao RECURSO SALÁRIO EDUCAÇÃO- FNDE.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Justifica-se o referido Projeto de Lei pela necessidade de criação de dotação especifica e especial, para utilização dos recursos repassados ao Município.

O “RECURSO SALÁRIO EDUCAÇÃO- FNDE” tem como principal objetivo fortalecer a educação básica pública, ampliando o acesso, garantindo a permanência dos alunos e contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino em todo o país. Ele atua como uma fonte adicional de financiamento, buscando reduzir os desníveis socioeducacionais entre as diversas regiões do Brasil.

O PROJETO DE LEI Nº 081/2025, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº 082/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, que: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), visando possibilitar a utilização de recursos repassados pelo Estado ao o PROGRAMA INVERNO GAÚCHO COM SAÚDE.

Parágrafo Único: O Crédito adicional especial será aberto através de Decreto do Executivo Municipal com a indicação e classificação orçamentária respectiva do valor recebido e da contrapartida por transposição de dotações orçamentárias da lei-de-meios em execução.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:Justificamos o referido Projeto de Lei pela necessidade de criação de dotação específica e especial para utilização dos recursos repassados ao Município.

O PROGRAMA INVERNO GAÚCHO COM SAÚDE é uma estratégia do governo estadual para enfrentar o aumento da demanda por serviços de saúde nos meses mais frios do ano.

O PROJETO DE LEI Nº 082/2025, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº 083/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, que: “Autoriza o município de Machadinho a doar tesouras de estrutura metálica a associação de moradores da Linha São João e Linha São Peregrino, e dá outras providências.”

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de sete (07) tesouras de estrutura metálica, retiradas da obra da década de 90 denominada “Colégio Agrícola“, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LINHA SÃO JOÃO E LINHA SÃO PEREGRINO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.889.013/0001-17.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de tesouras metálicas às comunidades de Linha São João e Linha São Peregrino, no município de Machadinho/RS, para utilização na ampliação e construção da cobertura do salão comunitário.

A iniciativa busca atender uma demanda antiga das referidas comunidades, que utilizam o salão comunitário como espaço de convivência, integração social e realização de eventos culturais, recreativos e educativos. Este local é essencial para fortalecer o vínculo comunitário, promover a participação cidadã e estimular o desenvolvimento social e cultural das localidades.

A doação das tesouras metálicas representa um incentivo direto ao associativismo e à melhoria da infraestrutura comunitária, garantindo maior segurança, durabilidade e economia na execução das obras, além de viabilizar a utilização dos espaços em melhores condições para toda a população.

O PROJETO DE LEI Nº 083/2025, foi aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº 084/2025, 15 DE SETEMBRO DE 2025, que: “Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.335, de 01 de setembro de 2022, que autoriza o poder executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal à empresa MFK Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação LTDA, e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.335/2022, ampliando o prazo da permissão de uso do imóvel municipal autorizado à empresa MFK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, de 10 (dez) para 30 (trinta) anos, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos sucessivos.

A alteração proposta se justifica pelos seguintes motivos:

1. Otimização da Atividade Econômica: A beneficiária manifestou interesse em realizar significativas edificações e melhorias no imóvel objeto da permissão de uso, visando modernizar e expandir suas instalações industriais dedicadas à fabricação, importação e exportação de móveis de madeira. Tais investimentos são fundamentais para o aprimoramento dos processos produtivos e o aumento da competitividade da empresa no mercado nacional e internacional.

2. Segurança Jurídica para Investimentos: O prazo ampliado de 30 anos oferece maior segurança jurídica e estabilidade para que a empresa possa realizar os investimentos necessários em infraestrutura, equipamentos e tecnologia, proporcionando o devido retorno do capital investido e viabilizando projetos de médio e longo prazo.

3. Desenvolvimento Econômico Municipal: A ampliação e modernização das atividades da empresa contribuirá significativamente para o desenvolvimento econômico do município, gerando empregos diretos e indiretos, aumentando a arrecadação municipal e fomentando a cadeia produtiva local do setor moveleiro.

4. Aproveitamento Otimizado do Patrimônio Público: A autorização de uso por prazo mais extenso permitirá que o imóvel público seja utilizado de forma mais eficiente e produtiva, maximizando os benefícios sociais e econômicos decorrentes da exploração da atividade industrial.

5. Alinhamento com Práticas de Mercado: O prazo de 30 anos está alinhado com as práticas usuais do mercado imobiliário industrial, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento de projetos de grande porte no setor moveleiro.
A medida não acarreta custos adicionais aos cofres públicos municipais, mantendo-se todas as demais condições estabelecidas na lei original, incluindo a prerrogativa municipal de cessação da outorga mediante notificação prévia.

O PROJETO DE LEI Nº 084/2025, foi aprovado por unanimidade.

- PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 004/2025, de autoria do Vereador Presidente, Gerson Debiasi.

Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o presente Pedido de Informação, para que, dentro do prazo regimental, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Indicação nominal de todos os integrantes da comissão responsável pela avaliação do apartamento localizado no Município de Montenegro/RS, recebido pelo Município de Machadinho/RS em 2016, a título de dação em pagamento de débito do então proprietário.

2. Cópia do ato administrativo ou portaria que nomeou a referida comissão avaliadora;

3. Data e critérios utilizados para avaliação do imóvel em questão, bem como o laudo ou documento formal que resultou na estimativa do valor.

O presente pedido tem por objetivo dar transparência aos atos administrativos relacionados ao patrimônio público municipal, garantindo publicidade e clareza acerca do processo de avaliação do imóvel em questão. Tais informações são fundamentais para que esta Casa Legislativa exerça seu papel fiscalizador, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.

Sala das Sessões, 16 de setembro de 2025.
Gerson Debiasi
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

A Câmara reforça a importância da participação dos munícipes nas sessões legislativas. Ao comparecer às reuniões, os cidadãos têm a oportunidade de acompanhar de perto os temas debatidos e conhecer os posicionamentos dos vereadores.

As sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Machadinho acontecem todas as terças-feiras, sempre às 19h, e são abertas ao público. A próxima reunião ocorrerá na próxima terça-feira, no mesmo horário e local. A participação da comunidade é fundamental para fortalecer a democracia e a representatividade no município.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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