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A Câmara de Vereadores de Machadinho realizou mais uma reunião ordinária na terça-feira, dia 28 de outubro de 2025. Em pauta, três Projetos de Lei de origem o Poder Legislativo e três Projetos de Lei do Poder Executivo.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2025. Autor: Vereador Clori de Meneses, que: “Confere homenagem a jovem agrônoma Machadinhense Tuane Monise Clein.”
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS: O presente Projeto de Lei Legislativo está sendo proposto pela bancada do PL e pela Diretiva do partido e tem como finalidade homenagear a jovem agrônoma Tuane Monise Clein, que se destacou ao ser premiada no Prêmio Nacional Mérito Mulheres do Agro 2025, realizado de 12 a 14 de setembro no Resort Termas Romanas, em Restinga Seca/RS.
O evento reuniu trinta mulheres de diversos estados brasileiros, todas com atuação relevante no setor do agronegócio, em um encontro voltado ao reconhecimento, integração e valorização do protagonismo feminino no campo. A premiação evidencia não apenas o talento e a dedicação da homenageada, mas também sua contribuição para o fortalecimento e inovação do agronegócio em nosso município e região.
Reconhecer publicamente conquistas como esta é valorizar o esforço de jovens profissionais que inspiram outras pessoas e reforçam a importância do setor agropecuário para o desenvolvimento econômico e social de Machadinho.
O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2025. Autor: Vereador Clori de Meneses, que: “Confere homenagem a Sra. Rosane Ediarte Teixeira.”
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS: O presente Projeto de Lei Legislativo está sendo proposto pela bancada do PL e pela Diretiva do partido e tem como finalidade homenagear a Sra. Rosane Ediarte Teixeira, proprietária da Clínica de Estética e SPA Feminine Essence, sediada em Machadinho/RS, que foi agraciada com o Prêmio TOP Mérito Beleza Brasil.
Trata-se de uma premiação de reconhecimento nacional, que valoriza a excelência, a qualidade e a inovação na área da estética e da beleza, colocando em evidência profissionais e empreendimentos que se destacam por suas boas práticas e pela contribuição ao desenvolvimento do setor.
A conquista da Sra. Rosane representa não apenas um marco pessoal em sua trajetória profissional, mas também um motivo de orgulho para todo o município de Machadinho, por projetar positivamente o nome da cidade em âmbito nacional. Seu trabalho inspira outras empreendedoras e reforça a importância do setor de estética como área de geração de emprego, renda e bem-estar para a comunidade.
O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2025. Autor: Vereador Clori de Meneses, que: “Altera a denominação da Rua Interna n° 2 do Loteamento Casagrande.”
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Interna n° 2 do Loteamento Casagrande, para Rua Dona Eli Closs.
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS: O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a denominação da Rua Interna nº 2 do Loteamento Casagrande, que passará a denominar-se Rua Dona Eli Closs, em homenagem a uma moradora que fez parte da história do local onde hoje se encontra o Thermas de Machadinho, nas proximidades do referido loteamento.
A escolha de seu nome para denominar uma via pública próxima ao local onde morou busca preservar sua memória e reconhecer sua ligação histórica com aquela região, valorizando pessoas que contribuíram, à sua maneira, para o desenvolvimento humano e social de Machadinho.
Dessa forma, esta homenagem simboliza o respeito e o reconhecimento da comunidade Machadinhense a uma cidadã que deixou um legado de humildade, bondade e dedicação.
O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 088/2025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, que: “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.619/2025, para adequar a carga horária semanal do cargo de enfermeiro.”
JUSTIFICATIVA: Projeto de Lei para adequar a carga horária semanal do cargo de Enfermeiro para 20 (vinte) horas semanais.
A medida decorre da necessidade de adequação da jornada de trabalho do profissional de enfermagem à realidade do serviço público municipal e à natureza das funções desempenhadas, de modo a compatibilizar a prestação dos serviços com a legislação profissional específica, que admite carga horária reduzida para a categoria.
Importante ressaltar que, por se tratar de redução de jornada, o valor da remuneração fixado na lei original sofrerá ajuste proporcional, preservando-se o padrão de vencimento e as demais disposições previstas na Lei Municipal nº 3.619/2025, inclusive quanto ao prazo e regime jurídico da contratação emergencial.
A proposta, portanto, não representa aumento de despesa, mas mera adequação técnica e administrativa, em consonância com o princípio da razoabilidade e com o interesse público que norteia as contratações temporárias de excepcional interesse.
O PROJETO DE LEI Nº 088/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 089/2025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, que: “Dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal receber doação de recursos financeiros e sobre a destinação dos valores recebidos para reforma de residência em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei, tem por objetivo autorizar o recebimento e a destinação de recursos doados pela empresa Machadinho Hotelaria e Turismo Ltda., no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), voltados à reforma da residência da Sra. Silmara Alves de Matos, moradora do Bairro Vista Alegre.
A beneficiária encontra-se em situação de vulnerabilidade social, conforme relatório técnico e estudo social elaborados pela Assistente Social Eliane Zaleski, que apontam a precariedade da estrutura da moradia e a necessidade urgente de reparos para garantir condições dignas de habitação e segurança à família.
A doação decorre da iniciativa voluntária da empresa, que manifestou interesse em contribuir com ações sociais de relevância pública, reforçando o compromisso com a comunidade e a promoção da dignidade humana.
O projeto, portanto, visa apenas conferir autorização legal para recebimento e aplicação do recurso, em observância ao disposto no art. 6º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, que atribui ao Município competência para aceitar doações e dispor de sua aplicação, bem como aos princípios da função social e da solidariedade comunitária.
O PROJETO DE LEI Nº 089/2025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 090/2025, Machadinho/RS, 27 de outubro de 2025, que: “Concede remissão, nas condições que especifica, dos créditos inscritos em dívida ativa vinculados ao programa municipal de arrendamento com opção de compra, instituído em 2009, para fins de viabilização da regularização fundiária urbana de interesse social (reurb-s) em loteamento de interesse social; estabelece critérios objetivos de elegibilidade, procedimentos, governança, tratamento equitativo aos adimplentes, e dá outras providências.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A proposta normativa enfrenta um passivo específico: créditos inscritos em dívida ativa oriundos de contratos de arrendamento com opção de compra, celebrados no âmbito do programa habitacional municipal de 2009, cujo modelo jurídico-operacional se mostrou inadequado para consolidar a política pública de moradia. A inadimplência generalizada, associada a cessões informais de posição contratual, produziu dissociação entre devedores formais e ocupantes de fato, bloqueando a regularização dominial e perpetuando a precariedade jurídica do assentamento. Nesse quadro, a solução setorial por execução/cobrança individual revela baixa eficiência arrecadatória, alto custo transacional e nenhum ganho urbanístico, exigindo resposta legislativa de caráter geral, impessoal e ancorada no interesse social.
A medida proposta concede remissão estritamente delimitada aos créditos vinculados ao programa de 2009 e às unidades integrantes do loteamento de interesse social, condicionada à adesão dos ocupantes de fato ao procedimento de REURB-S, ao enquadramento em critérios objetivos (moradia principal, baixa renda, inexistência de outro imóvel urbano, tempo mínimo de ocupação e uso exclusivamente residencial) e à assunção de obrigações futuras (inalienabilidade temporária e adimplência tributária). O desenho normativo promove a função social da propriedade, viabiliza a titulação pela via da regularização fundiária de interesse social e reconcilia a situação fática consolidada com a ordem urbanística, conferindo efetividade ao direito à moradia com segurança jurídica.
Sob o prisma financeiro e fiscal, a remissão é tratada como renúncia de receita em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante estimativa de impacto, definição de medidas de compensação ou demonstração de neutralidade e condicionamento de eficácia. Tecnicamente, o cálculo parte do expurgo de prescritos/extintos (baixa administrativa), da mensuração realista de recuperabilidade da carteira remanescente e da projeção de efeitos positivos decorrentes da titulação (incremento de conformidade do IPTU, ampliação e saneamento cadastral, redução de custos de cobrança e litigiosidade). Esse balanceamento assegura aderência às metas fiscais e racionaliza o esforço arrecadatório em linha com o interesse público primário.
A arquitetura do projeto preserva a isonomia e a moralidade administrativa ao instituir critérios impessoais de elegibilidade e prever mecanismo de equidade aos adimplentes (benefício compensatório objetivo e limitado), além de robusto aparato de governança: procedimento padronizado, pareceres técnico e jurídico, controle interno, transparência com proteção de dados e cláusulas antifraude com possibilidade de revogação do benefício. Ao substituir um contencioso fragmentado por solução legislativa estruturante, o Município reduz custos, harmoniza cadastros, elimina gargalos de titulação e entrega resultado urbanístico-social mensurável.
Em síntese normativa, a remissão condicionada não configura prêmio ao inadimplemento, mas instrumento de política urbana e habitacional para corrigir falhas do arranjo contratual pretérito, consolidar ocupações de baixa renda por meio da REURB-S e transformar um passivo ineficiente em ativo público: segurança jurídica, ordenação territorial, base tributária futura mais estável e redução de litigiosidade. Diante desses fundamentos, a aprovação do projeto mostra-se juridicamente adequada, fiscalmente responsável e materialmente necessária para a efetividade da política de regularização fundiária de interesse social no Município.
O PROJETO DE LEI Nº 090/2025, foi aprovado por unanimidade.
A Câmara reforça a importância da participação dos munícipes nas sessões legislativas. Ao comparecer às reuniões, os cidadãos têm a oportunidade de acompanhar de perto os temas debatidos e conhecer os posicionamentos dos vereadores.
A próxima sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Machadinho será realizada na próxima terça-feira, às 19h e é aberta ao público. A participação da comunidade é fundamental para fortalecer a democracia e a representatividade no município.
Fonte: Assessoria de Comunicação