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Outubro Rosa: Assistente Social do CRAS orienta sobre direitos do INSS para mulheres que estão na luta contra o câncer de mama

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Durante o mês de outubro os grupos de mulheres do CRAS foram marcados por momentos de reflexão e multiplicação de informações a fim de orientar, conscientizar e alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnostico precoce do câncer de mama e câncer do colo do útero.
Entre os assuntos, a Assistente Social do CRAS, Sra. Emanuele Borges, elencou e vem pontuar sobre os direitos das mulheres que enfrentam o câncer de mama e benefícios que podem ser requeridos por meio de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
Para tanto, aquelas que são diagnosticadas com tal condição, cinco principais direitos são alentados pela Assistente Social.
• Auxilio Doença: beneficio pago mensalmente à portadora do câncer desde que comprovada a impossibilidade temporária para o trabalho;
• Aposentadoria por Invalidez: beneficio pago para mulheres que passam pela cirurgia de retirada das mamas e que ficam impossibilitadas para o exercício da atividade laboral de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação. É necessário que a segurada tenha iniciado as contribuições antes do diagnostico da doença;
• Pedido de Majoração: pode ser requerido nos casos em que a segurada comprove a necessidade de cuidados por terceiros, sendo possível solicitar o acréscimo de 25% sobre o beneficio pago pelo INSS para auxiliar no custeio do acompanhante;
• Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e PIS: pode ser resgatado o valor disponível no FGTS e nas quotas do PIS/PASEP para mulheres portadoras do câncer de mama ou até mesmo para pessoas que tenham uma dependente com a doença;
• Isenção de Imposto de Renda: mesmo em caso de mulheres que recebam benefícios previdenciários, a gravidade do câncer de mama da direito a isenção do pagamento de imposto de renda para seguradas que possuam a doença.
Também, a profissional ressalta para a importância da contribuição junto a Previdência Social para aquelas que ainda não estão na condição de segurada no INSS, pois somente mediante a isto o órgão responsável poderá garantir proteção em especial aos benefícios já mencionados.
Demais informações podem ser obtidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no CRAS do município.

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