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PIRATUBA CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA MICROEMPRESAS

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Por: Imprensa Oficial Piratuba

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Em uma iniciativa que visa incentivar o empreendedorismo local, a Prefeitura Municipal de Piratuba sancionou a Lei Ordinária nº 1.688/2025, que isenta as microempresas sediadas no município da taxa de licença para localização e verificação das condições de funcionamento. A nova legislação de iniciativa do Executivo Municipal e aprovada pela Câmara de Vereadores, foi assinada no dia 16 de abril de 2025 pelo prefeito Vanderlei Weber.

Conforme o texto da lei, a isenção é automática, desde que o cadastro tributário da empresa esteja devidamente atualizado, sem necessidade de requerimento prévio. A medida altera também os anexos da Lei Ordinária nº 1.674/2024, relacionada às Diretrizes Orçamentárias, para incluir a nova isenção.

O prefeito Vanderlei Weber destacou a importância da ação para fomentar o crescimento econômico do município. “Essa medida representa um passo importante no incentivo às microempresas, que são fundamentais para o desenvolvimento da nossa economia local. Queremos criar um ambiente mais favorável para que os pequenos negócios prosperem em Piratuba”, afirmou Weber.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e já está valendo para as microempresas registradas no município.

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