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Na noite da terça-feira, 10 de junho de 2025, foi realizada mais uma reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Machadinho. O encontro aconteceu nas dependências do Clube União, na sala destinada às sessões legislativas, reunindo os parlamentares municipais. Em pauta:
- PROJETO DE LEI Nº059/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025, de origem do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas para a formatura do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas de até R$10.000,00 (dez mil reais), objetivando a realização da cerimônia de formatura e encerramento do PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA desenvolvido com alunos do ensino fundamental do Município em parceria com a BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Parágrafo Único. As despesas referem-se ao evento de formatura e aquisição das premiações a serem concedidas aos participantes do Programa.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Os objetivos do PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA – PROERD, entre outros, visa desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogas para crianças e adolescentes, através da educação, usando métodos que priorizem a moral, os bons costumes, a afetividade e os modelos de vida sadia e saudável, de acordo com a nossa realidade.
A drogadição tornou-se um problema tanto de saúde quanto de segurança pública.
O Executivo Municipal não poderia furtar-se em apoiar e incentivar essa iniciativa da Brigada Militar, e envidar todos os esforços para que a formatura e encerramento do Programa aconteça mais este ano, pois acredita na importância e nos resultados do PROERD.
O Projeto de Lei, é em REGIME DE URGÊNCIA, devido a formatura ocorrer no dia 22 agosto de 2025, com 80 (oitenta) alunos.
O PROJETO DE LEI Nº059/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº060/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera o percentual de participação de contribuição do Município no convênio com o IPERGS e dá outras providências.”
Art. 4º - O percentual de contribuição do Município ao Instituto será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da contribuição do servidor titular, conforme faixa etária, conforme normas do contrato com o Instituto, cabendo ao Servidor a complementação de sua contribuição e dos seus dependentes.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente projeto de lei tem por objetivo adequar a legislação Municipal com o teor dos novos parâmetros de participação e manutenção do Plano. Esta alteração visa dar cobertura em oitenta por cento do custo que cabe pela participação dos servidores no Plano, cabendo aos servidores o pagamento complementar conforme valores previstos pela Faixa Etária e mais a contribuição integral atinente aos dependentes que o servidor cadastrar no IPE-SAÚDE.
O PROJETO DE LEI Nº060/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 061/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a redação dos artigos 4º e 6º da Lei Municipal nº 3.523/2024 e dá outras providências.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei, autoriza a alteração dos artigos 4º e 6º da Lei Municipal nº 3.523, de 11 de dezembro de 2024, visando a sua adequação a sistemática orçamentária do Município.
A presente alteração tem por finalidade melhor delinear sobre a forma de utilização dos recursos previstos como Reserva de Contingência e também sobre a abertura de Créditos Adicionais no presente exercício econômico e financeiro de 2025. Tais alterações são necessárias para melhor utilização das dotações constantes da Lei-de-meios nas despesas decorrentes da execução orçamentária.
O PROJETO DE LEI Nº 061/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº 062/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a denominada ‘Lei Lucas’, que dispõe sobre a realização de Cursos de Primeiros Socorros aos funcionários que possuem contato direto com os alunos, professores e monitores de creches, escolas, berçários, projetos, vans escolares, escolinhas no Município de Machadinho, RS, e institui o selo ‘Lucas Begalli Zamora’, de capacitação em primeiros socorros.”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: É muito importante que funcionários e professores das creches e escolas da rede pública Municipal e particulares, tenham noções básicas de primeiros socorros, devido ao grande número de crianças que convivem diariamente. Desta forma a referida proposição tem o objetivo de prevenir e evitar que ocorram acidentes desta finalidade.
O PROJETO DE LEI Nº 062/2025, foi aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEGISLATIVO Nº 001/2025. Autora: Vereadora Jussenei Bianchin e Bancada do PP. “Denomina a Unidade Básica de Saúde do município de Machadinho/RS com o nome de ‘Unidade Básica de Saúde DR. Nilo Jacob Mezzomo’ e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA: Este Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa e significativa homenagem ao médico Dr. Nilo Jacob Mezzomo, denominando com seu nome a Unidade Básica de Saúde do Município de Machadinho.
Dr. Nilo nasceu em 21 de julho de 1942, em Restinga Seca/RS. Graduou-se em Medicina na cidade de Santa Maria, após fez residência médica em Porto Alegre e Brasília, escolheu Machadinho em 1971 como o lugar para exercer, com devoção e amor, a nobre arte de curar.
Atuando por 49 anos como clínico geral, Dr. Nilo tornou-se uma figura emblemática em nossa comunidade. Em tempos difíceis, quando faltavam recursos e estruturas mínimas, não lhe faltavam coragem, engenhosidade e entrega. Realizava atendimentos e até cirurgias à luz de lampiões, com instrumental improvisado, guiado pelo profundo conhecimento médico e pela sensibilidade para diagnosticar e aliviar o sofrimento de seus pacientes.
Era reconhecido por sua impressionante capacidade diagnóstica, por conhecer cada paciente com profundidade, como se tivesse o dom de enxergar além do visível. O que dizia, era certeiro. Inspirava confiança absoluta.
Mais do que médico, foi conselheiro, amigo e apoio em momentos de vulnerabilidade. Sua trajetória foi marcada por ética, empatia e comprometimento com o bem-estar coletivo, construindo um legado que permanece vivo na memória de gerações.
Denominar a Unidade Básica de Saúde com seu nome é eternizar sua história de abnegação, profissionalismo e amor ao próximo, assegurando que sua contribuição à saúde pública de Machadinho jamais seja esquecida.
O PROJETO DE LEGISLATIVO Nº 001/2025, foi aprovado por unanimidade.
- MOÇÃO LEGISLATIVA DE APOIO N° 004, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Nos termos do Art. 158 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm, por meio deste, apresentar a presente: MOÇÃO DE APOIO AO NÃO FECHAMENTO DA ESCOLA DA COMUNIDADE BELA VISTA, situada no interior do município de Machadinho/RS, por entenderem que a manutenção dessa instituição de ensino é fundamental não apenas para a garantia do direito à educação, mas também para a preservação da identidade, da história e da dignidade da comunidade local.
A Escola da Comunidade Bela Vista é muito mais do que um espaço de ensino formal. Ela representa um símbolo de resistência, pertencimento e orgulho para todos os moradores da região. Por suas salas de aula já passaram gerações de alunos que hoje contribuem ativamente para o desenvolvimento social, econômico e cultural de nosso município. Cada aluno formado ali carrega consigo um elo vivo com a comunidade, fortalecendo os laços e perpetuando valores fundamentais.
Fechar essa escola seria desconsiderar a história construída coletivamente, enfraquecer o sentimento de identidade local e comprometer a continuidade de uma educação de qualidade próxima das famílias do campo. A ausência de uma escola próxima, além de gerar deslocamentos desgastantes, afetaria diretamente o desempenho e o bem-estar dos alunos, bem como a rotina das famílias.
Diante disso, esta Casa Legislativa manifesta apoio integral à permanência da escola em funcionamento, defendendo que alternativas administrativas e pedagógicas sejam debatidas com a comunidade e autoridades competentes, visando manter viva essa importante instituição educacional.
A MOÇÃO LEGISLATIVA DE APOIO N° 004, foi assinada e aprovada por todos os vereadores.
Toda a população está convidada a participar da próxima sessão ordinária da Câmara de Vereadores, que ocorrerá na terça-feira, às 19h, no andar superior do Clube União. A presença dos cidadãos é fundamental para fortalecer o elo entre a sociedade e o Poder Legislativo.
É acompanhando de perto os debates e decisões que impactam o município que o cidadão pode exercer plenamente seu direito à cidadania. Estar presente nas sessões é uma forma de fiscalizar, apoiar e compreender o trabalho dos seus representantes eleitos.
Participe! Sua presença faz a diferença.
Fonte: Assessoria de Comunicação