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Resumo da Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores de Machadinho, realizada em 17 de junho de 2025

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Na noite da terça-feira, 17 de junho de 2025, foi realizada mais uma reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Machadinho. O encontro aconteceu nas dependências do Clube União, na sala destinada às sessões legislativas, reunindo os parlamentares municipais. Em pauta:

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- PROJETO DE LEI Nº 063/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Machadinho receber imóveis em dação em pagamento, para pagamentos de dívida tributária, e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei, autoriza o Município de Machadinho a receber bens imóveis em dação em pagamento para quitação de dívida tributária, nos termos do artigo 156, inciso XI, do Código Tributário Nacional.

A proposição encontra amparo legal na possibilidade de extinção de crédito tributário mediante dação em pagamento de bens imóveis, desde que expressamente autorizada por lei e desde que atendido o interesse público, devidamente demonstrado pela Administração.

No caso em questão, o contribuinte apresentou proposta para quitação de débitos tributários mediante a entrega de três imóveis de sua propriedade, os quais foram avaliados por comissão regularmente instituída, tendo sido apurado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada imóvel.

A Administração Municipal manifesta interesse no recebimento dos bens oferecidos, seja pela conveniência administrativa, seja pela viabilidade de aproveitamento dos imóveis para fins de utilidade pública ou futura destinação de interesse coletivo, além de representar meio eficaz de recuperação de crédito tributário já inscrito em dívida ativa.

A proposta prevê ainda que as despesas com a lavratura da escritura pública e o registro da propriedade em nome do Município correrão por conta da municipalidade, por força da utilidade que os bens trarão ao patrimônio público, com amparo em dotação orçamentária própria.

Destaca-se, por fim, que a aprovação deste Projeto de Lei é condição essencial para a formalização do ato de transferência, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que exige autorização legislativa para a aquisição de bens imóveis pelo Município.

O PROJETO DE LEI Nº 063/2025, foi aprovado por unanimidade.

Toda a população está convidada a participar da próxima sessão ordinária da Câmara de Vereadores, que ocorrerá na terça-feira, às 19h, no andar superior do Clube União. A presença dos cidadãos é fundamental para fortalecer o elo entre a sociedade e o Poder Legislativo.

É acompanhando de perto os debates e decisões que impactam o município que o cidadão pode exercer plenamente seu direito à cidadania. Estar presente nas sessões é uma forma de fiscalizar, apoiar e compreender o trabalho dos seus representantes eleitos.
Participe! Sua presença faz a diferença.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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