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MTG endurece regras para proteger animais em rodeios após casos de maus-tratos e ameaça de proibição em Canoas

O Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) publicou uma nova portaria com regras mais rígidas para garantir o bem-estar dos animais utilizados em rodeios, provas campeiras e demais eventos tradicionalistas promovidos por entidades filiadas. A iniciativa ocorre na esteira da repercussão de vídeos que mostraram cenas apontadas como maus-tratos a animais durante um rodeio realizado em Canoas, em maio deste ano. As imagens motivaram a apresentação de um projeto de lei que busca proibir a realização de rodeios no município.
A Portaria nº 18/2026, assinada pelo presidente do MTG, Alessandro Gradaschi, estabelece normas obrigatórias para organizadores, competidores, tratadores e proprietários de animais. O documento cita a Constituição Federal, a Lei dos Rodeios, a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Ética Tradicionalista como base para reforçar que é proibida qualquer prática que configure maus-tratos, crueldade ou sofrimento desnecessário aos animais.
Entre os principais pontos da nova regulamentação estão:
* Obrigatoriedade de instalações adequadas, limpas e seguras para os animais;
* Disponibilização permanente de água e alimentação de qualidade;
* Transporte em veículos apropriados;
* Presença obrigatória de médico-veterinário durante todo o evento, com poder para impedir a participação de animais sem condições de saúde;
* Plano de emergência para atendimento imediato em caso de lesões, doenças ou exaustão.
A portaria também amplia a lista de práticas proibidas, vedando o uso de esporas do tipo “nazarena” ou com roseta travada, aparelhos de choque, laços que não sejam de couro, fechadores de boca que prejudiquem a respiração dos animais, além de qualquer ato de violência, como surras ou golpes.
Denúncias obrigatórias
Um dos principais avanços está no artigo 6º, que determina que qualquer pessoa, inclusive juízes campeiros, que presenciar irregularidades deve comunicar imediatamente a Comissão Organizadora, o médico-veterinário responsável ou a Coordenadoria Regional para adoção das providências cabíveis.
Apuração e punições
O artigo 7º estabelece que todas as denúncias deverão constar na súmula da comissão julgadora e serão investigadas. Confirmadas as irregularidades, poderão ser aplicadas sanções previstas no Código de Ética Tradicionalista, além do encaminhamento do caso aos órgãos competentes para apuração de responsabilidades civis e criminais por maus-tratos aos animais.
Entidade pode perder direito de realizar rodeios
Já o artigo 8º prevê uma das punições mais severas: a entidade que descumprir a portaria ficará impedida de realizar rodeios na temporada seguinte. Em caso de reincidência, poderá perder definitivamente o direito de promover rodeios, provas campeiras e atividades similares, após processo com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além das medidas punitivas, a portaria determina que os organizadores promovam ações educativas voltadas a competidores, equipes e público para incentivar práticas éticas e reforçar a importância do bem-estar animal dentro do tradicionalismo gaúcho.
Medidas extremamente necessárias.
Fonte: Giovani Grizotti Repórter Farroupilha

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