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A ação eleitoral que pedia a cassação da candidatura do prefeito eleito de Barracão – RS Aldir Zanela da Silva, foi julgada improcedente pela justiça, na 103ª Zona Eleitoral de São José do Ouro.
O pedido de cassação se baseava em gravações feitas por eleitores, onde o então candidato Aldir Zanela da Silva teria oferecido favorecimentos em troca de votos.
A defesa alegava que nunca havia procurado os eleitores e que os mesmos haviam preparado a situação, alegando ainda gravações clandestinas questionando a autenticidade dos áudios. A representação foi recebida e depois de tramitação, foi julgada improcedente pelo Juiz Eleitoral Gerson Lira.
Na sentença, o magistrado afirma que “o modus operandi utilizado pelos eleitores para a comprovação da compra de votos está caracterizado pelo induzimento dos réus”.
Afirma ainda que “agiram como agentes provocadores e com premeditação”. O juiz ressalta que diante da ausência de elementos mínimos indispensáveis à caracterização do ilícito narrado, julga improcedente a ação. Ainda cabe recurso.
Processo Número: 0600581-56.2020.6.21.0103
Fonte: Rádio Poatã
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