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Câmara de Vereadores de Machadinho analisa e aprova seis Projetos de Lei

 

Foi realizada, na noite de terça-feira, 15 de setembro de 2026, mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Machadinho.

 

Durante a sessão, os vereadores apreciaram e aprovaram seis projetos de lei, que estão resumidos a seguir:

 

– PROJETO DE LEI Nº 64/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026, que: Autoriza e regulamenta a Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município de Machadinho, estabelecendo critérios e procedimentos para a regularização e titulação de imóveis localizados em núcleos urbanos informais situados em áreas de propriedade do Município.

 

A proposta prevê três modalidades de regularização: REURB-S Titulatória, REURB-S Ordinária e REURB-E, permitindo que cada núcleo ou ocupante seja enquadrado conforme sua situação específica. Entre os critérios previstos para os beneficiários de interesse social estão renda familiar de até cinco salários mínimos, residência habitual no imóvel há pelo menos cinco anos, utilização exclusivamente residencial e inexistência de outro imóvel residencial urbano em nome do ocupante, cônjuge ou companheiro.

 

Nos casos classificados como REURB-E, destinados aos ocupantes que não atendam aos critérios de interesse social, a aquisição do imóvel ficará condicionada ao pagamento do valor justo da unidade, calculado com base nos valores utilizados para fins de IPTU, com possibilidade de parcelamento em até 60 parcelas mensais.

 

O projeto também define as etapas do processo de regularização, as responsabilidades das secretarias municipais envolvidas e as obrigações dos beneficiários após a titulação. Entre elas, está a utilização do imóvel como moradia da família e a restrição de venda, cessão ou aluguel pelo prazo de dez anos, salvo autorização do Município nos casos previstos em lei.

 

 

– PROJETO DE LEI Nº 65/2026: Autoriza e regulamenta a Regularização Fundiária Urbana (REURB) de parcelamentos do solo irregulares ou clandestinos, implantados em terrenos de propriedade particular e que não tenham sido devidamente concluídos ou regularizados. A proposta permite a intervenção do Poder Público Municipal em situações desse tipo, especialmente quando existem lotes ocupados por terceiros de boa-fé.

 

Pelo projeto, a regularização poderá ser requerida pelo Município, pelos próprios ocupantes dos lotes, pelo proprietário ou loteador responsável pelo empreendimento, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. A proposta também deixa claro que o loteador responsável pela implantação irregular não fica isento de eventuais responsabilidades administrativas, civis ou criminais. Caso o Município tenha que arcar com despesas para concluir a regularização, como obras de infraestrutura, elaboração de projetos ou despesas de registro, poderá buscar o ressarcimento desses valores junto ao responsável pelo loteamento.

 

Nos casos em que o loteador não providenciar a regularização após ser notificado, o Município poderá assumir o procedimento, com o objetivo de proteger os direitos dos ocupantes e assegurar a adequada organização urbana. Os beneficiários serão classificados, conforme cada situação, nas modalidades REURB-S ou REURB-E, considerando critérios como renda familiar, tempo de residência no imóvel, inexistência de outro imóvel residencial e utilização da unidade exclusivamente como moradia.

A titulação dos imóveis ocorrerá por meio de legitimação fundiária, conforme previsto na legislação federal. O projeto também estabelece que os custos gerais da infraestrutura essencial e da elaboração do projeto de regularização serão inicialmente suportados pelo Município, mantendo-se, porém, o direito de cobrar posteriormente do loteador responsável pelas irregularidades. Para os ocupantes enquadrados na modalidade REURB-E, poderão existir custos relacionados à demarcação individualizada do imóvel e às despesas de registro.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Poder Executivo destaca que o Município identificou núcleo urbano informal formado a partir de loteamento particular que não foi concluído nem regularmente registrado em Cartório. Segundo o documento, essa situação deixou ocupantes de boa-fé em condição de insegurança jurídica quanto à posse e à futura titulação de seus lotes. A medida busca, portanto, criar uma solução legal para a regularização dessas áreas, possibilitando maior segurança aos moradores e permitindo a conclusão das obrigações urbanísticas ainda pendentes.

 

A justificativa também ressalta que a proposta está fundamentada na legislação federal que trata da regularização fundiária e da intervenção do Poder Público em parcelamentos clandestinos ou irregulares. O objetivo é assegurar os direitos dos ocupantes de boa-fé, viabilizar a regularização dos imóveis e, ao mesmo tempo, resguardar os recursos públicos, permitindo que o Município busque o ressarcimento das despesas junto ao responsável pela implantação irregular do loteamento.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 66/2026: Estabelece novas regras para o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho dos servidores públicos efetivos do Município de Machadinho, além de instituir a Comissão Permanente de Avaliação do Estágio Probatório. Pela proposta, o servidor aprovado em concurso público ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 meses de efetivo exercício, durante o qual serão avaliadas sua aptidão e capacidade para desempenhar as atribuições do cargo, como condição para aquisição da estabilidade.

 

A avaliação será realizada periodicamente e levará em consideração fatores como assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e eficiência, responsabilidade, relacionamento e cooperação no ambiente de trabalho. O projeto determina ainda que as avaliações sejam objetivas, fundamentadas no desempenho funcional e realizadas pela chefia imediata, com posterior acompanhamento da Comissão Permanente. Também fica vedada a utilização de critérios político-partidários, religiosos, ideológicos, discriminatórios ou exclusivamente pessoais no processo de avaliação.

 

O servidor deverá ser informado sobre os resultados de cada avaliação e terá direito de se manifestar. Caso sejam identificadas deficiências em seu desempenho, deverá receber orientação para que possa buscar melhorias. Um resultado insatisfatório isolado não acarretará exoneração automática, sendo considerado o conjunto das avaliações realizadas durante todo o estágio probatório. Nos casos em que houver proposta de não confirmação no cargo, serão assegurados o contraditório, a ampla defesa e prazo para apresentação de defesa antes da decisão definitiva.

 

O projeto também cria a Comissão Permanente de Avaliação do Estágio Probatório, formada por três membros titulares e um suplente, todos servidores municipais efetivos e estáveis, designados pelo Prefeito. Entre suas atribuições estarão acompanhar os estágios probatórios, orientar chefias e servidores, conferir as avaliações, analisar manifestações, realizar diligências e elaborar o relatório conclusivo recomendando a confirmação ou não do servidor no cargo.

 

A proposta prevê ainda gratificação ao servidor designado para exercer a Presidência da Comissão, em razão das atribuições adicionais de coordenação, organização, acompanhamento e responsabilidade pelos trabalhos. A gratificação terá caráter temporário, sendo devida enquanto o servidor estiver formalmente designado e no efetivo exercício da função, sem incorporação à sua remuneração.

 

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Poder Executivo informa que a proposta busca atualizar e aperfeiçoar a legislação municipal sobre o estágio probatório, atualmente regulamentada por lei de 1999. O objetivo apresentado é tornar o processo de avaliação mais objetivo e uniforme, proporcionar maior segurança aos procedimentos administrativos e adequar as regras às atuais necessidades da Administração Municipal.

 

A justificativa também destaca que a criação de uma comissão permanente pretende padronizar os procedimentos, acompanhar prazos e conferir maior segurança e imparcialidade à análise das avaliações. Para os servidores que já estiverem cumprindo estágio probatório quando a nova legislação entrar em vigor, serão preservados tanto o período de efetivo exercício já cumprido quanto as avaliações regularmente realizadas, sendo as novas regras aplicadas às avaliações seguintes. O projeto também revoga a Lei Municipal nº 1.372, de 23 de abril de 1999.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 67/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Machadinho a abrir crédito adicional suplementar no orçamento de 2026, no valor total de R$ 1.161.150,00, destinado ao reforço de dotações orçamentárias de diferentes órgãos e secretarias municipais.

 

Os recursos serão destinados ao Gabinete do Prefeito, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDICA), Unidade Central do Controle Interno e às Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Obras, Viação e Saneamento, Educação e Cultura, Saúde e Bem-Estar Social, Turismo, Indústria e Comércio, Assistência Social e Planejamento e Governança.

 

Conforme o projeto e a mensagem encaminhada ao Legislativo, a suplementação tem como principal finalidade reforçar dotações utilizadas para o pagamento de vencimentos e vantagens dos servidores, obrigações patronais e auxílio-alimentação, além de adequar o orçamento às necessidades atuais de execução das atividades administrativas do Município.

 

Para viabilizar a abertura do crédito, o projeto prevê a redução de outras dotações já existentes no orçamento municipal, no mesmo valor total de R$ 1.161.150,00, não representando, portanto, aumento do valor global do orçamento. As reduções abrangem dotações relacionadas às Secretarias de Administração, Agricultura, Obras e Saúde, incluindo recursos previstos para diferentes despesas, obras, equipamentos e outras ações orçamentárias.

 

A proposta também autoriza as adequações necessárias no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, em razão das alterações promovidas no orçamento.

 

Na justificativa, o Poder Executivo destaca que a medida busca adequar as dotações orçamentárias às necessidades atuais do Município, garantindo recursos suficientes para a continuidade dos compromissos funcionais e administrativos previstos para o exercício de 2026. A cobertura financeira ocorrerá por meio do remanejamento de recursos entre dotações, mantendo o equilíbrio global do orçamento municipal.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 68/2026: O Projeto de Lei nº 68/2026 institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Machadinho, estabelecendo princípios, objetivos, metas e ações voltadas à alfabetização, promoção da aprendizagem, prevenção das dificuldades escolares, identificação precoce das necessidades dos estudantes, intervenção pedagógica, acompanhamento contínuo e recomposição das aprendizagens. A proposta também busca fortalecer a transição pedagógica entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

A política tem como finalidade assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças e estudantes da Rede Municipal, com atenção à qualidade, à equidade e à inclusão. Entre seus princípios estão a garantia do direito à aprendizagem, inclusão escolar, igualdade de oportunidades, valorização dos profissionais da educação, utilização de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências e participação das famílias e da comunidade escolar.

 

O projeto organiza a Política Municipal de Alfabetização em seis eixos estruturantes: gestão e governança; formação continuada de gestores e professores e práticas pedagógicas; infraestrutura física e recursos pedagógicos; monitoramento e avaliação das aprendizagens; reconhecimento e compartilhamento de boas práticas; e promoção da aprendizagem, prevenção e intervenção pedagógica. Entre as ações previstas estão formação permanente dos profissionais, avaliações diagnósticas, acompanhamento individualizado dos estudantes, recomposição das aprendizagens, fortalecimento dos ambientes de leitura e utilização de materiais didáticos, recursos pedagógicos e tecnologias educacionais.

 

A proposta estabelece ainda metas para a Rede Municipal de Ensino, entre elas ampliar os índices de alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, consolidar as aprendizagens de leitura e escrita nos anos seguintes, realizar avaliações periódicas, garantir ações de recuperação aos estudantes com dificuldades, promover formação continuada dos profissionais e acompanhar indicadores como frequência escolar, aprovação e desempenho educacional.

 

A governança da política ficará vinculada ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, já existente no Município, que terá entre suas atribuições acompanhar a implementação das ações, analisar os indicadores de alfabetização, avaliar resultados, acompanhar metas e contribuir para o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas. A implementação será compartilhada entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, equipes gestoras, professores e demais profissionais envolvidos na aprendizagem dos estudantes.

 

O projeto também prevê o monitoramento permanente dos resultados da política e das aprendizagens dos estudantes. As ações poderão ser financiadas por recursos próprios do Município, programas estaduais e federais, convênios, transferências e outras fontes legalmente permitidas, podendo contemplar formação de profissionais, aquisição de materiais, avaliações, intervenções pedagógicas e ações voltadas à inclusão e à acessibilidade.

 

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Poder Executivo destaca que a alfabetização na idade adequada passou a integrar políticas permanentes em âmbito nacional e estadual. O Município de Machadinho já participa do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do programa estadual de alfabetização e vem desenvolvendo ações de acompanhamento da aprendizagem, tendo inclusive recebido reconhecimento na categoria Prata do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.

 

Segundo a justificativa, a proposta busca transformar em lei uma política que já vinha sendo desenvolvida por meio de decreto, garantindo maior estabilidade, continuidade e segurança institucional às ações de alfabetização, independentemente das futuras administrações municipais. O projeto não cria novos cargos nem institui vantagem remuneratória permanente, e as ações deverão ser custeadas pelas dotações da área da Educação e por recursos provenientes de programas e transferências estaduais e federais, respeitando a disponibilidade orçamentária do Município.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 69/2026: Propõe a revogação do inciso IX do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.209/2021, que prevê a participação de um representante das escolas do campo na composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB.

 

Conforme a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a alteração se faz necessária porque o Município de Machadinho não possui escola do campo, o que impossibilita a indicação de representante para ocupar a vaga atualmente prevista na legislação municipal.

 

A proposta busca, portanto, adequar a composição do Conselho à realidade da rede municipal de ensino e à legislação federal que regulamenta o FUNDEB, a qual prevê a participação de representante das escolas do campo somente nos municípios onde existam instituições dessa natureza.

 

A alteração é pontual e se limita à retirada dessa representação específica, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.209/2021.

 

 

Os projetos completos estão disponíveis para consulta de qualquer cidadão, tanto na Câmara quanto na Prefeitura.

A Câmara de Vereadores de Machadinho reforça o convite para que a comunidade acompanhe e participe das atividades do Poder Legislativo Municipal. As Sessões Ordinárias são realizadas todas as terças-feiras, com início às 19 horas, na Sala de Sessões da Câmara de Vereadores, localizada no andar superior do Clube União de Machadinho.

 

 

 Assessoria de Comunicação

Câmara Municipal de Vereadores de Machadinho

 

 

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