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Câmara de Vereadores de Machadinho realiza mais uma sessão ordinária

Foi realizada, na noite de terça-feira, 30 de junho de 2026, às 19 horas, na Sala de Sessões, localizada no andar superior do Clube União, em Machadinho, mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores. Na ocasião, foi lida a ata da sessão anterior e, logo após, houve a apreciação de três projetos de lei, cujo resumo você confere a seguir:

– PROJETO DE LEI Nº 050, DE 25 DE JUNHO DE 2026, que: “Dispõe sobre o regime de concessão de diárias e ressarcimento de despesas de deslocamento a serviço do Município de Machadinho e dá outras providências.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objeto a substituição integral da Lei Municipal nº 2.223, de 11 de março de 2009, que, até o momento, regula a concessão de diárias e o ressarcimento de despesas de deslocamento a serviço do Município de Machadinho.

A necessidade da reforma foi evidenciada de forma objetiva pelo Relatório de Auditoria nº 11/2026, elaborado pela Unidade Central de Controle Interno (UCCI), que identificou inconformidades estruturais na sistemática vigente, como, por exemplo, a ausência de regulamentação dos critérios de concessão e comprovação de diárias, bem como a ausência de designação formal de responsável pela análise das prestações de contas.

Diante desse diagnóstico, o projeto adota as seguintes soluções normativas:

Quanto aos beneficiários, mantém exatamente o universo de pessoas previsto na legislação vigente: prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e servidores em geral, nas diversas modalidades de vínculo.

Quanto aos valores, incorpora os montantes atualizados pelo Decreto Municipal nº 1.081, de 18 de fevereiro de 2025: R$ 573,11 para o prefeito e o vice-prefeito; R$ 343,87 para os secretários municipais; e R$ 274,41 para os servidores municipais em geral. Esses valores passam a constar da própria lei, conferindo-lhes maior estabilidade normativa e sujeitando sua alteração ao processo legislativo.

Quanto ao reajuste, o projeto substitui o índice IGP-M/FGV pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quanto à modalidade de meia-diária, o projeto introduz conceito inexistente na legislação vigente, definindo-a como correspondente a 50% do valor da diária integral, devida nos deslocamentos sem pernoite, em que o beneficiário comprove a realização de, pelo menos, uma refeição fora da sede do município, mediante documento fiscal em seu nome. Essa previsão elimina a lacuna que permitia pagamentos fracionados sem critério legal definido.

Quanto à comprovação, o projeto alinha a exigência local à Resolução TCE-RS nº 1.013/2014, condicionando a diária integral à apresentação de documento fiscal de hospedagem contendo o nome e o CPF do beneficiário, além de estabelecer como consequência do descumprimento a conversão automática para meia-diária, com obrigação de devolução da diferença.

Quanto ao ressarcimento nos deslocamentos sem direito à diária, o projeto resolve a lacuna histórica decorrente da ausência de edição dos decretos previstos, estabelecendo que o limite do ressarcimento corresponderá ao valor das despesas efetivamente comprovadas por documento fiscal, sem teto adicional, tornando o procedimento mais transparente e passível de controle.

Quanto à prestação de contas, o projeto estabelece prazo de cinco dias úteis para apresentação pelo beneficiário; três dias úteis para encaminhamento pela chefia imediata ao setor responsável; e três dias úteis para restituição ao erário nos casos de não realização do deslocamento ou de notificação por irregularidade. O descumprimento desses prazos desencadeia procedimento administrativo com consequências expressamente previstas, incluindo desconto em folha de pagamento ou inscrição em dívida ativa.

Quanto à fiscalização, o projeto determina que a designação formal do servidor ou setor responsável pela análise das prestações de contas seja feita por meio de portaria do prefeito, suprindo a ausência de responsável identificado, apontada pela UCCI como causa de grave deficiência no ciclo de liquidação das despesas, em desacordo com o art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.

O Projeto de Lei nº 050, de 25 de junho de 2026, foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 051, DE 25 DE JUNHO DE 2026, que: “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 2.387, de 10 de novembro de 2010, e legislação subsequente, para definir a carga horária semanal dos cargos em comissão que especifica.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objeto a regularização das condições de trabalho dos cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, em atendimento às recomendações formuladas pela Unidade Central de Controle Interno (UCCI), por meio do Relatório de Auditoria nº 10/2026, que identificou a ausência de previsão expressa da carga horária semanal nas descrições das categorias funcionais de determinados cargos em comissão constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 2.387, de 10 de novembro de 2010, e legislação subsequente.

A Lei Orgânica Municipal e o art. 37, caput, da Constituição Federal impõem à Administração Pública os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, dos quais decorre a necessidade de que os elementos essenciais de cada cargo — entre eles, as condições de trabalho — estejam expressamente definidos em lei. A ausência de carga horária numericamente estabelecida para os cargos em comissão de direção e chefia, embora não implique irregularidade na atuação de seus ocupantes, configura lacuna normativa que a presente proposição visa suprir.

Os cargos objeto desta alteração — Coordenador de Departamento, Diretor Administrativo, Diretor de Departamento de Saúde Animal, Diretor de Departamento de Licitações e Diretor do Departamento de Contabilidade — exercem funções de natureza operacional e de gestão departamental que demandam presença regular e contínua no serviço público municipal. A fixação da jornada de 40 (quarenta) horas semanais para esses cargos é medida compatível com a natureza das atribuições que lhes são cometidas e com o padrão já adotado para os demais cargos efetivos do quadro municipal.

O Projeto de Lei nº 051 foi aprovado por unanimidade.

– PROJETO DE LEI Nº 052/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do Centro de Tradições Gaúchas (CTG), mediante autorização de uso, e dá outras providências.

Justificativa: O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização das dependências do Centro de Tradições Gaúchas (CTG), mediante autorização de uso, estabelecendo normas gerais para sua utilização por entidades públicas e privadas, associações, pessoas jurídicas e particulares.

A inexistência de disciplina legal específica para a utilização do espaço tem dificultado sua gestão, tornando necessária a edição de norma que estabeleça critérios objetivos, transparentes e impessoais para sua disponibilização à comunidade.

A proposta busca conciliar dois objetivos igualmente relevantes: ampliar o acesso da população ao patrimônio público e, ao mesmo tempo, assegurar sua adequada conservação e manutenção.

Nesse contexto, o projeto prevê que a utilização do imóvel ocorrerá mediante autorização formal da Administração Municipal, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.

Também estabelece a cobrança, do autorizatário, de valor destinado exclusivamente ao ressarcimento das despesas decorrentes da utilização do imóvel, especialmente aquelas relacionadas ao consumo de energia elétrica, abastecimento de água e demais custos operacionais diretamente vinculados ao evento realizado.

Importa destacar que a cobrança prevista não possui natureza tributária nem finalidade arrecadatória, constituindo mera recomposição dos gastos suportados pelo Município em razão da utilização privativa do bem público, evitando que tais despesas sejam suportadas indistintamente por toda a coletividade.

A proposição ainda exige que o autorizatário firme Termo de Responsabilização, assumindo integral responsabilidade pela conservação do patrimônio público e pelo ressarcimento de eventuais danos ocasionados às instalações, equipamentos e demais bens existentes no local, fortalecendo a proteção do patrimônio municipal e conferindo maior segurança jurídica à Administração.

O Projeto de Lei nº 052/2026 foi aprovado por unanimidade.

A Câmara de Vereadores convida toda a comunidade machadinhense a participar e acompanhar as sessões legislativas, realizadas todas as terças-feiras, com início às 19 horas. A presença da população é fundamental para fortalecer a democracia e aproximar os cidadãos das decisões que impactam o município.

Participe, acompanhe os assuntos debatidos e conheça de perto o trabalho desenvolvido por cada vereador em benefício da comunidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação.

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