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CNPG EMITE NOTA PÚBLICA SOBRE A INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), publicou, neste domingo, 22 de agosto, nota pública em defesa do princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes da República Federativa do Brasil.

NOTA PÚBLICA
Sobre a independência e harmonia entre os Poderes da República

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos
Estados e da União – CNPG vem a público se manifestar em favor e em defesa do princípio
fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes da República Federativa do
Brasil.

A Constituição Federal, na perspectiva de um sistema republicano de governo,
alçou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como independentes, isto é, desprovidos
de hierarquia entre si. Contudo, a fim de necessariamente contrabalançar essa ausência de
subordinação, instituiu, simultaneamente, a harmonia em suas atuações, é dizer, a colaboração
e o diálogo primordiais à manutenção do equilíbrio no exercício de suas distintas funções,
afastando-se, com isso, tentativas de abusos e sobreposições de um Poder sobre o outro.

A independência, ponderada com a harmonia, revela a viabilização da liberdade
política, porém com a prudência do controle recíproco entre os Poderes, de modo a evitar o
surgimento de um cenário de intimidação e insegurança, capaz de fragilizar o Estado

Democrático de Direito, porquanto não há democracia sem o adequado funcionamento das
instituições e das relações entre os Poderes da República, de modo que, por isso mesmo, o
princípio da separação dos poderes compreende-se como cláusula pétrea constitucional.

Nesse panorama, a Constituição define as composições, funções e prerrogativas
de cada um dos três Poderes, estatuindo, especificamente ao Poder Judiciário, a função de
garantir direitos individuais, coletivos e sociais, resolvendo conflitos entre cidadãos, entidades
e Estado. A propósito, dentro desse âmbito de atuação e do complexo mecanismo de freios e
contrapesos, o ordenamento constitucional e jurídico brasileiro reservou meios hábeis a
contestações e questionamentos de decisões emanadas pelos órgãos jurisdicionais, razão pela
qual, quaisquer interferências – ou tentativas delas – sobre o

Poder Judiciário, que dispersem
dos recursos e instrumentos apropriados, evidenciam violação à separação harmônica entre os
Poderes e abrem portas a uma indesejável desestabilização da própria democracia brasileira.
Diante disso, o CNPG reitera a importância de se preservar o princípio
fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes, garantindo-se os necessários
equilíbrio e respeito entre as instituições e, com isso, a salvaguarda do próprio Estado
Democrático de Direito.

Brasília, 22 de agosto de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG

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