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O Deputado Federal Covatti Filho, do Partido Progressista (PP), demonstrou compromisso com a proteção da Agricultura Familiar ao apresentar, em 2023, um projeto de lei que resguarda os recursos destinados ao subsídio ao seguro rural. A iniciativa visa garantir a estabilidade orçamentária, impedindo possíveis cortes que poderiam prejudicar esse setor crucial. Covatti Filho destaca ter realizado consultas com diversas instâncias ligadas ao orçamento, incluindo o Congresso, o Ministério da Agricultura e o Planejamento, no processo de desenvolvimento da proposta.
Confira o Projeto:
PL 1941/2023
Excetua as despesas relativas à subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural de que trata a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, as relativas à subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural de que trata a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. ………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º O § 4º do art. 1º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º *As despesas com a subvenção econômica de que trata este artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Agricultura e Pecuária, observado o disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Fonte: Rádio Club FM 96.7