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Pela morte de um motociclista, de 23 anos, após colisão contra uma vaca na rodovia federal BR-282, na região de Nova Erechim, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou o dever de indenizar do proprietário do animal. Assim, os pais da vítima receberão um total de R$ 93 mil, acrescido de juros e correção monetária, em função dos danos materiais e morais.
De acordo com os autos, em setembro de 2010, o motociclista circulava pela BR-282 quando colidiu com uma vaca, que era conduzida ao lado da pista mas acabou por invadir a rodovia. Ele foi hospitalizado, mas morreu nove dias mais tarde.
Os pais do jovem ajuizaram uma ação de reparação de danos. Pediram indenização por danos materiais e morais, além de pensão vitalícia.
No 1º grau, o juízo sentenciou o criador ao pagamento de dano material no valor de R$ 5.089 e mais R$ 120 mil pelos danos morais. Inconformados, as duas partes recorreram ao TJSC.
O criador do animal pleiteou pela improcedência das indenizações ou pela sua redução ao patamar máximo de R$ 20 mil. Já os pais do motociclista pediram o aumento do dano moral para 200 salários mínimo e o pagamento de pensão vitalícia.
O colegiado decidiu pela adequação do valor do dano moral para R$ 88 mil.
Fonte: Atual FM
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