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Aberto prazo, para cadastramento de entidades com Finalidade Social, interessadas em verbas de penas pecuniárias, junto a Comarca de São José do Ouro.

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As Comarcas de Porto Xavier, Santana do Livramento e São José do Ouro, abriram prazo para o cadastramento de entidades públicas, ou, privadas, com finalidade social, com o objetivo de recebimento de verbas de penas alternativas de prestação pecuniária.

O Tribunal de Justiça, de São José do Ouro, lançou edital no dia 26 de fevereiro de 2024, anunciando a abertura do prazo.

Este cadastramento, visa possibilitar o recebimento de recursos provenientes de verbas depositadas por transações penais, ou, penas alternativas de prestação pecuniária.

As entidades interessadas, devem atender a critérios estabelecidos, incluindo áreas como assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

O prazo para o cadastramento é de 30 dias, portanto, encerra no dia 25 de março.

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Os documentos para o cadastro, são:
- Ata da atual diretoria especificando representante legal e seu mandato, ato da nomeação ou termo de posse.

- Estatuto ou Contrato Social, da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.

- Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física, dos representantes legais.

- Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

- Prova de Regularidade com as fazendas federal, estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O juiz, poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo àqueles que entender adequados e pertinentes.

Serão cadastradas e estarão habilitadas, as instituições que apresentarem toda a documentação e que atendam, aos fins sociais divulgados.

A entidade que tiver o seu cadastro homologado, será comunicada através de ofício ou e-mail e participará de futura chamada pública, na qual, concorrerá ao recebimento da verba que estiver disponível, mediante celebração de convênio.

Importante salientar, que conforme consta no edital, o cadastro das instituições não obriga a unidade gestora, a firmar termo de convênio.

O Edital completo, poderá ser acessado no seguinte endereço:

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/divulgados-tres-editais-para-cadastramento-de-entidades-interessadas-em-verbas-de-penas-pecuniarias/

Fonte: Rádio Club FM 96.7/Tribunal de Justiça RS

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