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EX-DIRIGENTES DO INTER, DENUNCIADOS PELO MPRS, SÃO CONDENADOS POR ESTELIONATO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO

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A Justiça condenou nesta segunda-feira, 4 de março, dois ex-dirigentes do Sport Club Internacional no biênio 2015/2016 e também um representante de empreiteiras, um engenheiro empregado do clube e um contador por estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por terem desviado mais de R$ 13 milhões dos cofres colorados na década passada. Entre os condenados, está o ex-presidente do clube gaúcho na época.

A denúncia foi um desdobramento da Operação Rebote, coordenada pelo promotor de Justiça Flávio Duarte. Segundo ele, “a condenação, além de definir responsabilidades em relação aos fatos denunciados, deve servir como paradigma, em nível nacional, para situações semelhantes de fraudes e desvios relacionados a gestões no âmbito esportivo”.

A 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro condenou o ex-presidente do Inter a 10 anos e seis meses de prisão, com cumprimento inicial em regime fechado, por 200 fatos envolvendo estelionato e também organização criminosa. Também foi aplicada multa. Um ex-vice-presidente recebeu as penas mais altas: 19 anos e oito meses de reclusão por 209 fatos envolvendo estelionato, outros 46 envolvendo lavagem de dinheiro e ainda organização criminosa e multa. O cumprimento inicial também será no regime fechado.

Ainda, foi condenado um representante de empreiteiras, na época, a oito anos e oito meses de prisão. Um engenheiro vinculado à vice-presidência do clube entre 2015 e 2016 recebeu uma pena de seis anos e 10 meses, e um quinto condenado, um contador, recebeu pena de oito anos e oito meses de prisão. Todos os três cometeram os delitos de estelionato e organização criminosa e devem cumprir suas penas, inicialmente, no regime fechado. Conforme a decisão judicial, os condenados devem indenizar o clube gaúcho. Os cinco podem recorrer em liberdade.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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