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Fonte: Rádio Club FM 96.7
A madrugada chuvosa desta quinta-feira, 02 de novembro de 2023, ajudou a vagabundagem, a furtar um estabelecimento comercial no centro de Machadinho.
Era por volta das 03h30m, quando um indivÃduo foi flagrado pelas câmeras de monitoramento do local, que comercializa bebidas, na Avenida Frei Teófilo.
Após entrar pela porta da frente, ele foi direto ao caixa, de onde subtraiu dinheiro.
Não é a primeira vez que o local é alvo de ladrões. O proprietário, instalou sistema de monitoramento e alarme, mas, a prevenção não intimidou a ação.
Assista abaixo, o vÃdeo da ação do meliante:
Fonte: Rádio Club FM 96.7
Câmara aprova projeto que aumenta penas para furto, roubo, latrocÃnio e outros crimes
(Fonte: Agência Câmara de NotÃcias)
Proposta vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocÃnio (roubo seguido de morte) e outros. A proposta será enviada ao Senado.
A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade, se o crime é praticado durante a noite.
No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.
LatrocÃnio
Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei.
No caso do latrocÃnio (roubo seguido de morte da vÃtima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.
Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.
Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.
É criado ainda o crime especÃfico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
O Código Penal passará a ter um novo caso de receptação qualificada, para os equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão.
Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos, com pena em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação especÃfica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.
Novo caso de estelionato qualificado é incluÃdo para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.
Assim, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vÃtima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.
Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o inÃcio da ação penal para o crime de estelionato à representação da vÃtima.
Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vÃtima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.