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Internauta criticou uso de cores oficiais da Rede Feminina em uma réplica do Clube União, cedida para entidade que acompanha e protege mulheres vítimas de câncer.
Por: Imprensa Oficial Piratuba

A Preitura de Piratuba, se manifestou oficialmente sobre uma postagem agressiva, dirigida ao Poder Executivo da Capital Turística. O conteúdo publicado pelo colunista local, Cláudio Victor Rogge, na página pessoal do autor, no Facebook nesta segunda-feira (24), traz um denso texto, carregado de críticas preconceituosas sobre a pintura da fachada da réplica do Clube União, que recebeu as cores oficiais da Rede Feminina de Combate ao Câncer.
O Poder Executivo, esclarece que no ano de 2008, o imóvel que abriga a referida réplica, foi vendido por uma escritura pública de compra e venda, assinada pelo então presidente do Clube União Sociedade Cultural Literária e Esportiva, Cláudio Victor Rogge e o então prefeito de Piratuba, Adélio Spanholi. Ocorre que tal transação, segundo a procuradoria jurídica da Prefeitura de Piratuba, não deveria ter acontecido, tendo em vista que o imóvel em questão (antigo lote do Clube União), não tem registro imobiliário.
Desde então, destaca a equipe gestora, que os administradores que sucederam os administradores daquele período, incluindo a atual administração, tenta sem sucesso a regularização do referido imóvel, perante o Registro de Imóveis. Desta forma, os investimentos de recursos públicos para a recuperação da réplica de madeira da referida instituição, seguem inviabilizados.
Mesmo apresentando problemas parciais em alguns cômodos, o espaço foi considerado em condições de uso e solicitado pela Rede Feminina, para abrigar a sede da instituição, que teve a tramitação de matéria na Câmara de Vereadores, autorizando que a Prefeitura de Piratuba, concedesse um espaço público para os referidos fins institucionais.
Os comentários seguidos na postagem, fazem ainda inferências ao Poder Legislativo e aos vereadores locais, mas o Poder Executivo reitera que os parlamentares estão isentos de qualquer responsabilidade, uma vez que as Leis Ordinárias de Nº 1.622/2023 e Nº 1.524/2019, as quais autorizam o Poder Executivo a celebrar termo gratuito de concessão de uso com a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Piratuba, não especificam em sua redação qual espaço deve ser destinado para as atividades de tal instituição.
O Poder Executivo, reconhece a importância e o relevante trabalho social, prestado pela Rede Feminina de Combate ao Câncer, tendo em vista que atualmente diversos pacientes oncológicos são amparados e protegidos pela referida instituição, uma vez que o câncer é uma doença severa, que além de vitimar anualmente um enorme número de mulheres em todo o mundo, esfacelando famílias inteiras, traz dor e sofrimento psicológico para aquelas pessoas que após o diagnóstico, sentem-se desprotegidas e frágeis perante as consequências psicológicas de um pesado tratamento.
Neste sentido, no entendimento da equipe administrativa, as duras palavras usadas pelo autor para a inferência crítica ao uso do tom da tinta na sede da Rede Feminina em Piratuba, é percebido como um pesado golpe dirigido gratuitamente à um grupo de mulheres guerreiras, que mesmo se recuperando de uma doença tão impiedosa e agressiva como o câncer, são obrigadas a enfrentar a agressão pública daqueles que são avessos ao uso da cor rosa, demonstrando desdém e preconceito por uma causa extremamente nobre.
Ainda de acordo com o Poder Executivo, o termo “daltônico” usado na referida postagem para criminalizar a citada pintura em rosa é um nítido sinal de preconceito e agressão às pessoas cometidas de tal enfermidade que afeta a percepção de cores, que geralmente possui causas hereditárias.
Segundo o prefeito Olmir Paulinho Benjamini (Bile), a opinião pessoal das pessoas deve ser respeitada, sendo no entanto necessário o confrontamento legal dos fatos, para que comentários nocivos e maliciosos, não venham em prejuízo à imagem pública do município, cuja reputação construída com esforço coletivo ao longo de anos, não seja danificada pelo pensamento individual e desproporcional.
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