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Programa muda regras do consignado para aposentados e beneficiários do INSS

O governo federal lançou uma nova fase do Desenrola Brasil, com mudanças nas regras de renegociação de dívidas voltadas a aposentados e pensionistas do INSS, além de beneficiários do BPC.

Entre as principais novidades está a possibilidade de uso de parte do saldo do FGTS para quitação de dívidas, voltada a aposentados que seguem no mercado de trabalho e ainda têm direito ao fundo.

O pacote também inclui alterações nas condições do crédito consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício. No caso do BPC, que garante renda de até um salário mínimo a pessoas em situação de vulnerabilidade, também há acesso a esse tipo de operação.

Com as mudanças, o governo reduziu a margem consignável — percentual do benefício que pode ser comprometido com empréstimos —, ampliou prazos de pagamento e eliminou o cartão consignado. Também foi estabelecido um período de carência antes do início do pagamento das parcelas.

O crédito consignado é considerado de baixo risco para bancos, já que o desconto ocorre diretamente na folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência. Por isso, também costuma ter juros mais baixos em comparação a outras modalidades.

As regras são reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que define limites para as taxas cobradas. Atualmente, o empréstimo pessoal consignado tem teto de 1,85% ao mês, enquanto o cartão consignado é limitado a 2,46% ao mês.

Uma das mudanças centrais afeta diretamente a margem do crédito. Desde a última terça-feira (5), o limite total permitido passou a ser de 40% do benefício. Desse total, até 35% podem ser usados para empréstimos pessoais consignados e 5% ficam reservados para operações via cartão ou saques vinculados.

Hoje, o beneficiário pode comprometer até 45% da renda com empréstimos consignados. Desse total, 35% são destinados ao crédito pessoal, 5% ao cartão consignado e outros 5% ao cartão de benefício.

Com as novas regras, esse modelo será reduzido de forma gradual. A margem total voltará ao patamar de 30%, nível que já foi adotado anteriormente por bancos e instituições financeiras. A transição começará em 1º de janeiro de 2027, com cortes anuais de 2 pontos percentuais até atingir o novo limite em 2031.

As mudanças, no entanto, não atingem contratos já em vigor, que permanecem com as condições atuais até o fim do acordo.

Outra alteração importante é o fim do cartão consignado do INSS. A partir da entrada em vigor das novas regras, a modalidade deixa de ser ofertada. O percentual de 5% destinado a esse tipo de operação já não será mais considerado.

No caso da outra fatia de 5%, vinculada a cartão de benefício ou saque, também haverá redução progressiva. A partir de 2027, esse limite será gradualmente reduzido até ser eliminado completamente em 2029, encerrando a existência desse tipo de produto no sistema consignado.

Antes das mudanças, o segurado podia comprometer até 10% da renda apenas com cartões vinculados ao benefício — metade em cartão de crédito consignado e metade em cartão de benefício.

Outra mudança está no prazo de pagamento dos empréstimos. O limite passa de 96 meses (oito anos) para 108 meses (nove anos), regra válida apenas para novos contratos.

Também passa a ser permitido um período de carência de até 90 dias antes do início do pagamento da primeira parcela. Esse prazo poderá variar conforme a  política de cada banco ou financeira. Antes, esse tipo de carência era proibido.

Livros política

O pacote ainda altera regras ligadas ao saque do FGTS. A medida permite que aposentados que continuam trabalhando e possuem saldo no fundo possam retirar até R$ 1.000 ou 20% do total disponível nas contas, o que for maior, após renegociação de dívidas.

A movimentação poderá incluir contas ativas e inativas, com prioridade para o saque das contas inativas, quando houver. O acesso dependerá de regras operacionais da Caixa Econômica Federal e do cronograma de atendimento.

Antes da mudança, o aposentado que segue na mesma empresa podia sacar o FGTS mensalmente. Já quem trabalha em outro vínculo só tinha acesso ao fundo em situações específicas previstas em lei, como doenças graves ou compra e amortização da casa própria.

Fonte: Direita Online

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