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Realizada a 34ª Reunião Ordinária de 2023, pela Câmara de vereadores de Machadinho

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Os vereadores machadinhenses, estiveram reunidos na 34ª Reunião Ordinária, deste ano de 2023. A reunião, aconteceu na noite da terça-feira, 21 de novembro. Foi a terceira Sessão do mês e iniciou, às 19h00m.

Em pauta, três projetos de lei, de origem do poder executivo e uma moção de apoio. Sendo, PROJETO DE LEI Nº 076/2023, PROJETO DE LEI N°077/2023, PROJETO DE LEI Nº 078/2023 e MOÇÃO LEGISLATIVA DE APOIO Nº 001.

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- MOÇÃO LEGISLATIVA DE APOIO Nº 001, de 21 de novembro de 2023. Moção de apoio à reposição inflacionária de 32%, ao efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.

Esta moção, tem como solicitante e foi enviada para à câmara, pelo Segundo Sargento, RR Antonio Vidal de Castilhos.

Prezado (a)
Os Vereadores e Vereadora subscritos vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, solicitar que – após ouvido o Plenário e devidamente aprovado, observados os demais trâmites legais e a legislação pertinente – seja encaminhada Moção de Apoio à reposição inflacionária de 32% ao efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.

Após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da presente Moção ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Leite, Secretário Estadual da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Sandro Caron, Vice-Governador Gabriel Souza, Deputada Estadual Stela Farias Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, ao Comandante Geral da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul Coronel Cláudio dos Santos Feoli, Presidente da ASSTBM Aparício Costa Santellano e o Presidente da ABAMF Potiguara Galvan Ribas.

JUSTIFICATIVA: A presente moção tem como finalidade apoiar os servidores militares. A demanda refere-se verificar os impactos das taxas de inflação sobre os vencimentos dos servidores militares do RS em caso de não haver nenhuma política de recomposição ou reajustamento salarial. O subsídio não contemplou a verticalidade como deveria, o subsídio do soldado ao sargento ficou faltando 3.01% na verticalidade e foi aberto uma lacuna do 1º tenente ao capitão de quase dez mil reais de diferença salarial, então perderam dinheiro, vantagens temporais que se transformaram na parcela de irredutibilidade.

Cabe ressaltar que com o IPE Saúde, a taxação teve um crescimento abusivo, que antes era 3.1%, onde o segurado pagava e a família tinha direito, agora os dependentes passaram a pagar a sua parcela paritária. Então além do segurado pagar 3.6% os familiares pagarão conforme sua idade. Uma das consequências provocadas pela alta taxa de inflação é a perda do poder aquisitivo, principalmente das classes que dependem de rendimentos fixos e dispositivos legais de reajuste.

No caso dos servidores militares estaduais, os quais não vem tendo nenhum reajuste nominal nos seus vencimentos, com isto estão perdendo com a alta inflação, pois a elevação continuada dos preços vem reduzindo paulatinamente o seu salário real, ou seja, a quantidade de bens e serviços que podem adquirir com seu salário que está defasado.

Percebe-se que para o período de novembro de 2018, o custo de uma cesta básica de alimentos representava cerca de 9,876% da renda do servidor militar estadual. Ao passo que para o período de junho de 2023, o percentual de comprometimento da renda passou para 15,563%, uma elevação de 57,59% no nível de comprometimento da parte da renda para custear a cesta básica de alimentos.

Em novembro de 2018, com base no vencimento, daria para adquirir 10 cestas básicas, já em junho de 2023, pelos vencimentos, somente 06 cestas básicas, um decréscimo considerável. Sob outra perspectiva, nesse exemplo, para o servidor continuar no mesmo nível de comprometimento de sua renda para adquirir a cesta básica de alimentos teria que ter seu vencimento majorado nos mesmos índices da diferença, ou seja, 57,59%, o que representaria em R$ 7.833,12 para junho de 2023.

Verifica-se que os aumentos contínuos e generalizados dos preços de bens e serviços refletem, diretamente no poder aquisitivo dos trabalhadores que recebem rendimentos fixos e não sofrem reajustes nominais em seus vencimentos, diminuindo assim, cada vez mais os seus ganhos reais e o seu poder aquisitivo.

Cabe aludir ao grave momento que atravessamos, que inclui despesas extras com a saúde e evidencia a importância da renda dos servidores (as) para o sustento familiar em um período de crise, bem como para fazer girar o comércio local e a economia dos municípios. Ainda ressaltamos os aumentos que tiveram os funcionários públicos estaduais, no que tange o IPE Previdência e o IPE Saúde, ou seja, além de não ter aumento real nos vencimentos, houve aumento real nos descontos, agravando com isso situações desagradáveis, tais como a incidência de suicídios no seio da tropa, seja de Ativos quanto de Inativos.

Justifica-se na difícil situação financeira que passam os servidores para honrar seus compromissos que foram assumidos considerando os percentuais reajustados. Assim, a referida moção tem o objetivo de declarar apoio a esta classe, pois os Vereadores desta Casa Legislativa reconhecem a importância de ser barrada a continuidade da defasagem salarial que ora assola os valorosos profissionais de segurança Pública do RS, por isso, a reposição mínima de 32% da inflação se faz necessária, a fim de que sejam valorizados e reconhecidos o trabalho que executam, temos o efetivo que é comprometido com a sociedade rio-grandense, trabalhando e colocando a comunidade em primeiro lugar, “Mesmo com o Risco da Própria Vida”.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Machadinho – RS, em 21 de novembro de 2023.

A MOÇÃO LEGISLATIVA DE APOIO Nº 001, foi aprovada por unanimidade.

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– PROJETO DE LEI Nº 076/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023, que: AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR REPASSE DE VALOR PARA A AMUNOR – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE RIOGRANDENSE.

Art. 1º Fica autorizado o município de Machadinho a efetuar repasse no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para AMUNOR – Associação Dos Municípios do Nordeste Riograndense.

Art. 2º – O valor acima poderá ser repassado pelo município em até 10 parcelas mensais, iniciando em março de 2024 e finalizando até dezembro de 2024.

Art. 3º – O valor destina-se unicamente a finalidade de construção da sede própria da instituição.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O incluso Projeto de Lei, objetiva repassar valor a AMUNOR – Associação Dos Municípios do Nordeste Riograndense a fim de que possa a mesma construir sede própria.

A AMUNOR – Associação Dos Municípios do Nordeste Riograndense, atua em defesa do municipalismo na região, sendo esse município associado a tal instituição e, a mesma encontra-se em sala alugada no município de Sananduva.

Em assembleia realizada na data de 01 de novembro ficou acordado o valor de repasse conforme proposta de divisão adotada pelo CIRENOR onde leva em conta população e projetos utilizados.

A construção da sede será de grande importância a também servirá de sede para o Consorcio de municípios e o COREDE NORDESTE.
O PROJETO DE LEI Nº 076/2023, foi aprovado por unanimidade.

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- PROJETO DE LEI N°077/2023, 17 DE NOVEMBRO DE 2023, que: ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO PARA O EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1°- O Orçamento Geral do Município de Machadinho para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a despesa em R$45.632.859,30 (Quarenta e cinco milhões e seiscentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos)

JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei que traz para votação a Lei Orçamentária Anual- LOA de 2024, ora à disposição de suas Excelências, está legalmente adequado aos termos do art. 165, §2º da Constituição Federal, da Constituição Municipal e também da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, trazendo as diretrizes gerais de elaboração do orçamento do Município de Machadinho, relativas ao exercício financeiro de 2024.

No presente projeto de lei, o Executivo Municipal estima a receita e fixa as despesas, sendo esse um instrumento que possibilita a realização das metas e das prioridades estabelecidas na LDO, que garante ao Gestor Público o gerenciamento anual das origens e aplicações de recursos, definindo os seus montantes e como serão aplicados pela Administração Pública.

A presente Lei compreende um conjunto de ações que abarcam desde a construção de uma visão de futuro até a definição e a execução de metas físicas e financeiras a serem atingidas e dos pormenores que possam ser visualizados, e numa visão técnica representa a expressão monetária dos recursos que deverão ser mobilizados, no período especifico de sua vigência, compreendendo a execução das políticas públicas e do programa de trabalho do governo.

Como aconteceu nas demais peças orçamentárias, a LOA advém do amplo debate realizados em audiências públicas de reuniões com a comunidade, em que restou esclarecido como se forma o orçamento público e como se dá a previsão de receita e a população pode escolher como vai se dar o gasto público dos próximos exercícios financeiros.

Assim, o presente Projeto de Lei, retrata a vontade do Executivo Municipal em governar com responsabilidade em consonância com a disposição da população Machadinhense, no momento em que analisou, discutiu e escolheu as prioridades municipais, na forma de programas e projetos, que serão executados a partir de 2024.


O PROJETO DE LEI N°077/2023, foi encaminhado para a Mesa Diretora e sua votação, poderá ser realizada, até o dia 15 de dezembro de 2023.

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- PROJETO DE LEI Nº 078/2023, de 21 de novembro de 2023, que: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.426/2023, DE 23/08/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A PERMUTA DE BENS IMÓVEIS.

“Art. 4º-A. Fica transferido o encargo da doação contido na matricula nº 3784 do Ofício de Registro de Imóveis do Município de Machadinho – RS, previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.231/09, para a matricula nº 6.882, do Ofício de Registro de Imóveis de Machadinho – RS.

Parágrafo único: Constitui-se encargo da doação, a construção de 01 (um) hotel com capacidade de 150 (cento e cinquenta) apartamentos, em área descrita na matricula nº 6.882 do Ofício de Registro de Imóveis de Machadinho – RS, no prazo de 10 (dez) anos a contar da formalização da escritura pública.”

Art. 2º. Autoriza o Registro de Imóveis de Machadinho a efetuar o cancelamento do encargo contigo na matricula nº 3784 do Ofício de Registro de Imóveis do Município de Machadinho – RS e a constituir o novo encargo na matricula nº 6.882, do Ofício de Registro de Imóveis de Machadinho – RS na forma descrita no parágrafo único do Art. 4º-A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente projeto de lei, que transfere o encargo da doação contido na matricula nº 3784 do Ofício de Registro de Imóveis do Município de Machadinho – RS para a matricula nº 6.882, do Ofício de Registro de Imóveis de Machadinho – RS.

O encargo que está contido na matricula é a construção de 01 (um) hotel com capacidade de 150 (cento e cinquenta) apartamentos, em área descrita na matricula nº 3784 do Ofício de Registro de Imóveis de Machadinho – RS. Este encargo será constituído na matricula 6882 do Ofício de Registro de Imóveis de Machadinho – RS.

O PROJETO DE LEI Nº 078/2023, foi aprovado por unanimidade.

Machadinhense, participe das reuniões da Câmara. A próxima sessão, será realizada terça-feira, às 19h00m, na sala de sessões, localizada no andar superior do Clube União de Machadinho.

Informamos que caso o cidadão (ã), queira esclarecer alguma dúvida sobre os projetos apreciados, basta procurar seu vereador (a) ou a câmara de vereadores, os mesmos estão à disposição.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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