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Realizada a 35ª Reunião Ordinária de 2023, pela Câmara de vereadores de Machadinho

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Os vereadores machadinhenses, estiveram reunidos na 35ª Reunião Ordinária, deste ano de 2023. A reunião, aconteceu na noite da terça-feira, 28 de novembro. Foi a quarta Sessão do mês e iniciou, às 19h00m.

Em pauta, dois projetos: PROJETO DE LEI, N.º 079/2023, de origem executiva e o PROJETO DE LEI LEGISLATIVO, Nº 005/2023.

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RESUMO
- PROJETO DE LEI N.º 079/2023, de 28 de novembro de 2023, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do Município com a empresa BOM TEMPO LOGÍSTICA S/A.
Art. 2º. O Município receberá de BOM TEMPO LOGÍSTICA S/A os seguintes imóveis:

a) LOTE URBANO SOB O NÚMERO ONZE (11) da quadra treze (13), da cidade de Machadinho, com área de mil e vinte metros quadrados (1.020), sem benfeitorias. Na Rua Bruno Lange distante cinquenta (50) metros da esquina com a Rua Papa João XXIII. Avaliado em R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais);

b) LOTE URBANO SOB O NÚMERO DOZE (12) da quadra treze (13), da cidade de Machadinho, com área de mil e quarenta e três metros quadrados (1.043), sem benfeitorias. Na Rua Bruno Lange, distante trinta (30) metros da esquina com a Rua Papa João XXIII. Avaliado em R$ 208.600,00 (duzentos e oito mil, seiscentos reais);

Art. 3º. O Município, por sua vez, para concretização da permuta entregará a empresa BOM TEMPO LOGÍSTICA S/A, os seguintes imóveis:

a) LOTE URBANO SOB O NÚMERO OITO (08) da quadra treze (13), da cidade de Machadinho, com área de mil e quarenta e cinco metros quadrados (1.045), sem benfeitorias. Na Rua Bruno Lange, esquina com Marechal Floriano. Avaliado em R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais);

b) LOTE URBANO SOB O NÚMERO NOVE (09) da quadra treze (13), da cidade de Machadinho, com área de mil e quarenta e cinco metros quadrados (1.045), sem benfeitorias. Na Rua Bruno Lange, distante 19,00m da esquina com a Rua Marechal Floriano. Avaliado em R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais);

JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei nº 079/2023, tem como objetivo a autorização para a permuta de imóveis urbanos. Justifica-se a necessidade e interesse público na realização da permuta, em virtude de que, os terrenos a serem recebidos, integram o lote que é localizado o PADU. A presente permuta é realizada com a destinação e recebimento de imóveis, que pertencem a mesma quadra (13) e mesma localização, porém, o Município receberá o valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) da diferença de valores, entre os imóveis; conforme a tabela de valores venais do Município.


O PROJETO DE LEI N.º 079/2023, foi aprovado por unanimidade.

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- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2023, que: ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, 4º e 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.356/2022, QUE INSTITUI O PROJETO VEREADOR JOVEM, NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.

Art. 1º – Altera a redação dos artigos 3º, 4º E 5º da Lei Municipal nº 3.356 de 30 de novembro de 2022 que Institui o Projeto Vereador Jovem No Município de Machadinho, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art 3°- O programa será implantado mediante a adesão das escolas e o apoio da Secretaria Municipal de Educação e abrangerá escolas de ensino fundamental e médio municipal e estadual.

Art. 4º – A Câmara Municipal de Machadinho e a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a disponibilidade de recursos humanos e financeiros existentes, definirão até 1º de março de cada ano:

I – o número de escolas que participarão do projeto durante o ano;

II – o método de escolha das escolas;

III – o(s) ano(s) do Ensino Fundamental e ensino médio que participarão do projeto;

IV – o número de vereadores jovens que serão eleitos por escola.

Art. 5º – A “Câmara Jovem” será composta por 9 (nove) Vereadores Jovens, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos do 8º ano, 03 (três) vagas reservadas a alunos do 9º ano e 03 (três) vagas reservadas aos alunos do 1º e 2º ano e/ou 03 (três) vagas reservadas para alunos do 8º e 9º ano, 03 (três) vagas reservadas aos alunos do 1º ano e 03 (três) vagas reservadas aos alunos do 2º ano, matriculados em estabelecimentos públicos do ensino fundamental e Médio Municipal e Estadual, do Município de Machadinho, mediante processo eletivo, vedada reeleição.

§ 1º – O processo de escolha dos Vereadores jovens dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados do 5º ao 2º ano do ensino fundamental e médio dos estabelecimentos escolares públicos do município de Machadinho.

§ 2º – A candidatura a Vereador Jovem é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 12 anos e máxima de 19 anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados do 5º ao 2º ano do ensino fundamental e ensino médio, dos estabelecimentos de Ensino Público de Machadinho.

§3º – A campanha eleitoral deverá se desenvolver internamente nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio, no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Faz-se necessário as alterações à Lei Municipal n° 3.356/2022 em seus artigos 3º, 4º e 5º, para estabelecer a inclusão dos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Estadual ao Projeto Vereador Jovem, com a finalidade de incluir todos os alunos do município, uma vez que a Educação Municipal é contextual, não se restringindo a apenas uma das partes.

O PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2023, foi aprovado por unanimidade.

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Machadinhense, participe das reuniões da Câmara. A próxima sessão, será realizada terça-feira, às 19h00m, na sala de sessões, localizada no andar superior do Clube União de Machadinho.

Informamos que caso o cidadão (ã), queira esclarecer alguma dúvida sobre os projetos apreciados, basta procurar seu vereador (a) ou a câmara de vereadores, os mesmos estão à disposição.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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