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Secretaria da Agricultura e da Saúde emitiram nota técnica sobre comercialização de produtos de origem animal registrados no SIM

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Foto: Ascom Seapi
POR: DARLENE SILVEIRA

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A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) e a Secretaria da Saúde (SES) lançaram uma nota técnica conjunta nesta segunda-feira (10/7). Segundo a publicação, os produtos de origem animal procedentes de indústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) produzidos durante a vigência do Decreto Estadual de calamidade pública, até a data de 3 de julho de 2023, poderão ser comercializados, nos estabelecimentos de varejo, até o final de sua data de validade. No entanto, o trânsito intermunicipal desses produtos, independente da sua data de fabricação ou validade, fica proibido conforme legislação vigente.

Segundo o chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Seapi, Endrigo Pradel, durante a pandemia de Covid-19, a Secretaria emitiu as Portarias nº 93/2020 e 250/2021, que permitiam excepcionalmente o trânsito de produtos de origem animal (exceto carne in-natura) de estabelecimentos registrados no SIM para fora de seus municípios de origem.

“O Decreto Estadual nº 57.087, de 3 de julho de 2023, revogou a instituição de estado de calamidade pública e, por consequência, as referidas portarias que estavam embasadas nele, ficando assim impedido o transporte intermunicipal dos produtos registrados no SIM, que não estejam registrados no Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf) ou no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi). A nota técnica orienta que esses produtos que foram transportados podem ser comercializados até o final de sua data de validade”, explica Pradel.

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