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TRE acata recurso de eleitor de Piratuba que teria falsificado declaração para transferir título

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) acatou recurso ingressado por Ezequiel Venite e deferiu o alistamento eleitoral do recorrente no município de Piratuba.
“ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, a fim de deferir o alistamento eleitoral de Ezequiel Venite no Município de Piratuba, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão”, aponta a decisão do TRE.
O julgamento do recurso eleitoral, por acórdão, ocorreu na sessão desta segunda-feira (19) do TRE-SC. Em apreciação anterior, no dia 3 de agosto deste ano, o juiz da 37ª Zona Eleitoral de Capinzal, Fernando Rodrigo Busarello, considerou que não foram aptos os argumentos apresentados pelo eleitor para demonstrar a existência atual de vínculo afetivo, profissional, social e/ou comunitário com o município em que pretende o alistamento e julgou, ainda, ter ocorrido falsificação da declaração prestada quando ao seu domicílio eleitoral.
Inconformado, o eleitor interpôs recurso através do advogado Alfredo Agnaldo Riffel, e foi julgado favorável.
Ezequiel Venite era um dos nomes que aparecia na lista do Ministério Público Eleitoral como um dos eleitores que teria falsificado documento comprobatório de residência e, concomitantemente, de domicílio eleitoral, o que gerou uma investigação de transferência supostamente irregular de títulos eleitorais para Piratuba.
O imóvel relacionado na documentação pertence ao empresário Gustavo Rossano Radel, um dos dirigentes do PSD em Piratuba. Em nota, divulgada nesta terça-feira (20), o empresário confirmou que, através da decisão da Justiça Eleitoral, fica configurado o equívoco na interpretação do alistamento do eleitor em questão. Leia:
“ESCLARECIMENTO COM DECISÃO JUDICIAL
A Empresa GR ENGENHARIA de Piratuba – SC vem aos meios de comunicação, esclarecer definitivamente, amparada por decisão da justiça, o lamentável equívoco ocorrido com relação às supostas transferências de títulos eleitorais, veiculadas na imprensa (RBS TV e todas aquelas outras mídias que utilizaram sua fonte de noticia) em julho deste ano. O Sr. Gustavo Rossano Radel, administrador da empresa e do “Edifício GR II”, já afirmava que a residência eleitoral se situava na verdade, no canteiro de obras do edifício, com acesso pela Rua Uruguai, e não em edifício em construção. Inclusive, a própria imprensa divulga um endereço na matéria (Rua Uruguai) e faz menção a outro (Av 18 de Fevereiro).
Posteriormente, a justiça eleitoral, através do Tribunal Regional Eleitoral de SC tomou conhecimento real da situação, solicitando melhores esclarecimentos, como cita na decisão: “determinou-se a realização de nova diligência”, reconhecendo na referida RUA URUGUAI, a residência declarada comprovando assim, o EQUÍVOCO NA PRIMEIRA DILIGÊNCIA, complementado ainda pelos autos: “demonstrou de fato, a existência de uma casa localizada no mesmo endereço do edifício em construção”. Ainda, após juntados todos os documentos necessários, a justiça avalia e determina por UNANIMIDADE, concluindo: “defere-se, o pedido de alistamento eleitoral”.
Em respeito aos clientes, colaboradores e simpatizantes com a GR ENGENHARIA eu, Gustavo Rossano Radel entendo que é conveniente e oportuno, tornar publica essa decisão da justiça, para que seja mantida, aquela que humildemente considero como a boa imagem que essa empresa possui. Concluindo, peço nessa mesma nota, que todos os meios de comunicação, façam plena e igual divulgação da verdade, proporcional ao espaço utilizado anteriormente, utilizando-se de informações distorcidas.
Gustavo Rossano Radel
Engº Civil e Sócio Administrador”.
Fonte: www.michelteixeira.com.br

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