Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Vereadores Machadinhenses realizam a 31ª Reunião Ordinária de 2023

Compartilhe:
WhatsApp Image 2023-11-03 at 11.10.17

Foi realizada, pelos vereadores machadinhenses, a 31ª Reunião Ordinária, deste ano de 2023. A reunião, aconteceu na noite da terça-feira, 31 de outubro e iniciou, às 19h00m. Foi a quinta Sessão do mês e iniciou, às 19h00m.

Em pauta, dois projetos de lei: PROJETO DE LEI Nº 074/2023 e PROJETO DE LEI Nº 075/2023.

WhatsApp Image 2023-11-03 at 11.10.17

PROJETO DE LEI Nº 074/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023, que: DISPÕE SOBRE A RESERVA DE UM PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° É assegurado às pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República, o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargo ou emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

Art. 2° Para os efeitos desta Lei, deficiência é aquela que, comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou de inferioridade em relação às demais, tanto para a prestação do concurso, quanto para o exercício das atribuições do cargo ou emprego, mas que não a impossibilite para o exercício do mesmo.

Parágrafo único. A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo ou emprego na forma prevista neste artigo, serão atestadas por laudo médico.
Art. 3° Quando houver inscritos nas condições dos arts. 1° e 2º, ficam-lhes asseguradas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para o cargo ou emprego público em relação ao qual se inscreveram, consideradas as então existentes e as futuras, até extinção da validade do concurso.

§ 1º Quando, na aplicação do percentual estabelecido no “caput”, o resultado obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade imediatamente inferior.

§ 2º A homologação do concurso e a posterior publicação do resultado será feita em duas listas com a respectiva ordem classificatória, constando, na primeira, a nota final de todos os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas com deficiência, e, na segunda, somente a nota final de aprovação destes últimos;

§ 3º As nomeações obedecerão a classificação correspondente à nota final obtida, independentemente da lista em que esteja o candidato, respeitando-se, entretanto, o percentual previsto no caput.

Art. 4° Os demais critérios previstos no edital do concurso público que não conflitem com o estabelecido na presente Lei, terão validade e aplicação para todos os candidatos, sejam ou não beneficiários da reserva legal prevista no art. 3º.

Art. 5° Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso, na forma dos arts. 1° e 2º desta Lei, ou de não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 2.386/2010.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A presente proposta prevê que um percentual de 10% das vagas dos cargos seja reservado para as pessoas com deficiência, bem como, os critérios de aplicação do percentual.

O PROJETO DE LEI Nº 074/2023, foi aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº 075/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023, que: AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
Art. 1º. Fica autorizada a prorrogação do contrato emergencial de Agente Comunitário de Saúde, pelo período de seis (6) meses, prorrogável por igual período, autorizado pela Lei Municipal nº 3.254/2021.

Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento das vagas existentes.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23/11/2023.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O Projeto de Lei nº 075/2023, que versa sobre a prorrogação do contrato emergencial, cuja contratação restou autorizada pela Leis Municipal nº 3.254/2021, para o cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Destaque-se a necessidade de manutenção das atividades dos diversos Órgãos do Município, na qual se insere a função do profissional referido, cujas atividades são imprescindíveis para a prestação de serviços e o atendimento da população.

O PROJETO DE LEI Nº 075/2023, foi aprovado por unanimidade.

Machadinhense, participe das reuniões da Câmara. A próxima sessão, será solene e será realizada terça-feira, às 19h00m, na sala de sessões, localizada no andar superior do Clube União de Machadinho.

Informamos que caso o cidadão (ã), queira esclarecer alguma dúvida sobre os projetos apreciados, basta procurar seu vereador (a) ou a câmara de vereadores, os mesmos estão à disposição.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Deixe seu comentário:

Últimas notícias